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ABR
12
12 ABR 2013
Autorização para fotografia e filmagem em Paranapiacaba.
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A vila de Paranapiacaba é patrimônio tombado pelos órgãos de preservação patrimonial federal, estadual e municipal.

O uso de imagem da paisagem cultural, espaços públicos e casario da vila de Paranapiacaba deve atender às disposições estabelecidas na lei municipal nº 9.018/2007 e no decreto municipal nº 16.698/2015.

Dependendo da finalidade do uso de imagem é preciso solicitar autorização da Prefeitura de Santo André.

Quando é necessária a autorização?

a)    Para produção de imagem com finalidade comercial, publicitária ou jornalística.
b)    Para produção de imagem com finalidade educacional, cultural, artística, científica ou acadêmica.
c)    Para produção de imagem feita por terceiros com finalidade pessoal, tais como álbum de casamento, catálogo fotográfico, entre outros, em logradouro público ou local a céu aberto.

Quando é dispensada a autorização?
Para produção de imagem feita pelo próprio autor, com finalidade de uso pessoal, em logradouro público ou local a céu aberto.

Como pedir a autorização?

a)    O pedido deve ser feito pelo e-mail viladeparanapiacaba@santoandre.sp.gov.br.
b)    Informar no pedido o dia, hora e local pretendido para a produção de imagem e a finalidade de sua utilização.

Serão fornecidas todas as informações e orientações para obtenção da autorização.

Com qual antecedência deve-se fazer o pedido de autorização?

a)    7 dias úteis:para produção de imagem em logradouro público ou em área onde não haja interferência nos demais usos;
b)    15 dias úteis:para produção de imagem que envolva edificação ou espaço destinado a visitação pública.

Há necessidade de pagamento de taxa?

Sim, dependendo da finalidade de uso da imagem.

Quando é necessário pagar taxa?

a)    Para uso comercial ou publicitário.
b)    Para uso jornalístico que divulgue marca, produto ou serviço.
ü  Além do pagamento da taxa o interessado deverá doar quatro exemplares do produto gerado com a captação de imagem à Prefeitura de Santo André.

Quando é dispensado o pagamento de taxa?

a)    Para produção de imagem feita pelo próprio autor, com finalidade de uso pessoal, em logradouro público ou local a céu aberto.
b)    Para produção de imagem feita por terceiros com finalidade pessoal, tais como álbum de casamento, catálogo fotográfico, entre outros, em logradouro público ou local a céu aberto.
c)    Para uso educacional, cultural, artístico, científico ou acadêmico, desde que a finalidade seja comprovada.
d)    Para uso jornalístico, desde que comprovada a finalidade exclusivamente informativa.

Qual o valor da taxa a ser paga?

O valor da taxa é variável, dependendo do tipo de captação da imagem e da utilização que será feita da mesma.

ATENÇÃO: A EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO, A COBRANÇA DA TAXA E A EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO SÃO FEITAS EXCLUSIVAMENTE PELA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ.

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