No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. A lei foi um grande avanço no tocante ao reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado. No documento estão previstos princípios, direitos básicos e obrigações de consumidores e fornecedores, sempre em busca do equilíbrio e harmonia na relação de consumo.
De acordo com Douglas Verissimo, Diretor do Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor de Santo André, em 2008, foram atendidos 10.188 consumidores, nas áreas de alimentos, habitação, produtos, serviços (privados e essenciais) e assuntos financeiros. “Dentre os atendimentos realizados, 7.217 referem-se à simples consultas, atendimentos preliminares, envio de carta de informações preliminares ao fornecedor e orientações gerais, com solução favorável antes da abertura da reclamação”, avalia Veríssimo, e complementa: “O restante dos atendimentos, 2.971, foram considerados reclamações fundamentadas, ou seja, aquelas em que há ausência de resposta pelo fornecedor, ou a resposta apresentada não atende ao pedido do consumidor, sendo então encaminhadas para realização de audiência de tentativa de conciliação entre consumidores e fornecedores, conduzidas por técnicos do Procon”.
Em relação às demandas mais acionadas, destacam-se, na área de serviços essenciais, que incluem a telefonia fixa e a móvel, o não-cumprimento de ofertas, cobranças indevidas e má-qualidade na prestação dos serviços.
No segmento de serviços privados, predominam os convênios médicos, cuja reclamação alicerça-se pela recusa nos atendimentos (não liberação de exames e outros procedimentos) e reajustes indevidos; no ramo de TV por assinatura os questionamentos são referentes ao não-cumprimento de ofertas, cobranças indevidas e má-qualidade na prestação dos serviços. No tocante aos cursos livres (informática, idiomas...) os acionamentos referem-se à publicidade enganosa como promessas de emprego.
Nas reclamações contra as instituições financeiras predominam as tarifas e taxas de juros, saques indevidos em contas-correntes e cobranças indevidas. Já na área de produtos, as principais reclamações referem-se à permanência de aparelhos em assistência técnica por mais de 30 dias sem solução e entrega dos produtos com vícios ou defeitos.
Após 18 anos de vigência do CDC, a educação para o consumo tem se tornado fator predominante para a garantia dos interesses dos consumidores, pois nota-se uma maior procura junto aos Procons, impulsionada por uma consciência mais abrangente relativa aos seus direitos. Os órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e entidades civis trabalham incansavelmente e de forma conjunta visando melhorar a qualidade nas relações de consumo.
O ranking referente ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas não sofreu grandes alterações em relação aos anos anteriores, os fornecedores e as reclamações se repetem, sendo que no setor de telefonia, tanto na prestação de serviços quanto no produto (aparelho) lidera há anos o cadastro e, no entanto, vem sendo objeto de ações civis públicas, autuações por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
O Procon de Santo André fica na Rua Arnaldo, 49 - Vila Bastos
Telefone : 4992-7174.
RANKING | ||||
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| Reclamações | ||
| Empresa Reclamada | Atendidas | Não atendidas | Total |
1ª | TELEFONICA | 207 | 44 | 251 |
2ª | TIM- TIM CELULAR S/A | 43 | 33 | 76 |
3ª | ITAUCARD FINANCEIRA- BANCO ITAUCARD S/A | 22 | 27 | 49 |
4ª | GRADIENTE- GRADIENTE S/A | 5 | 38 | 43 |
5ª | BANCO ITAÚ- BANCO ITAÚ S/A | 11 | 24 | 35 |
6ª | EMBRATEL S/A | 19 | 16 | 35 |
7ª | BANCO SANTANDER BANESPA | 21 | 14 | 35 |
8ª | CLARO- CLARO BCP S/A | 21 | 9 | 30 |
9ª | VIVO- VIVO TELESP CELULAR S/A | 24 | 6 | 30 |
10ª | C&A- BANCO IBI S/A | 15 | 12 | 27 |
11ª | ELETROPAULO S/A | 23 | 4 | 27 |
12ª | TVA- TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A | 24 | 4 | 27 |
13ª | LG- LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA | 14 | 11 | 25 |
14ª | SONY ERICSSON | 23 | 2 | 25 |
15ª | BANCO PANAMERICANO S/A | 15 | 9 | 24 |
16ª | CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | 22 | 2 | 24 |
17ª | NOKIA dO BRASIL TECNOLOGIA LTDA | 20 | 3 | 23 |
18ª | CASAS BAHIA | 13 | 9 | 22 |
19ª | BRASIL TELECOM- BRASIL TELECOM S/A | 3 | 16 | 19 |
20ª | MOTOROLA- MOTOROLA DO BRASIL S/A | 10 | 8 | 18 |
Arquimedes Pessoni
17/03/2009