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Seguro DPVAT

O DPVAT é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres, foi criado em 1974, e tem por finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o Território Nacional.

O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).


Para o recebimento dos benefícios do DPVAT, não é necessária a intervenção de um advogado, procurador ou despachante, o próprio interessado poderá apresentar a documentação necessária em qualquer companhia seguradora, que deverá efetuar o pagamento num prazo médio de 45 (quarenta e cinco) dias.
O prazo para requerer o pagamento do benefício do DPVAT é de até 20 (vinte) anos.

Os principais documentos que deverão ser entregues à Compahia Seguradora, para requerimento do benefício, são os seguintes:

Documentos pessoais da vítima (CIC, RG ou Carteira de Trabalho e Certidão de Nascimento ou Casamento);
DUT - Certificado de registro do veículo envolvido no acidente, com bilhete do DPVAT pago;
Certidão de Óbito e laudo necroscópico do IML, se for o caso;
Comprovação da qualidade de beneficiário da vítima;
Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação do beneficiário:

Cônjuge:
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso;
Certidão de casamento com data atualizada;
Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).
Companheira (o):

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso;
Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;
Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial;
Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
Descendentes:
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso;
Certidão de nascimento ou casamento;
Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas);
Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade);
Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone);
Ascendentes:
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso;
Carteira de identidade;
CPF;
Certidão de nascimento da vítima;
Termo de Tutela (para representar os filhos da vítima que sejam menores de idade);
Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas);
Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
Colaterais:
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso;
Carteira de identidade;
CPF;
Certidão de nascimento da vítima;
Certidão de óbito dos pais;
Certidão de óbito do cônjuge ou filhos, se houver;
Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;
Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas);
Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTE O SITE: http://www.dpvatseguro.com.br

Trata-se de um site institucional, bastante completo, com todas as informações pertinentes e atualizadas, inclusive com os valores para efetuar o pagamento do Seguro em atraso e dos benefícios pagos pelo DPVAT, de onde foram tirados os esclarecimentos prestados acima. Para ir ao site basta clicar no endereço acima.

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