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Prefeitura Municipal de Santo André
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A Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego tem por atribuições:

I - formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento e de geração de emprego e renda, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento territorial e econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Promover a formulação e implantação de estratégias orientadas a transformar Santo André em um Pólo Tecnológico através da integração efetiva entre a Incubadora de Empresas, o Parque Tecnológico e os setores empresariais e acadêmicos;

III - Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;

IV - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Santo André, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

V - Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;

VI - Promover a valorização e revitalização do entorno do Rio Tamanduateí através da criação e fortalecimento de pequenas e médias empresas industriais em áreas de inovação e tecnologia;

VII - Promover o desenvolvimento do potencial turístico da região de Paranapiacaba da Represa Billings e do Parque do Pedroso;

VIII - Promover parcerias com as organizações públicas e privadas que permitam a divulgação sistemática dirigida a investidores de informações e indicadores sobre o potencial de desenvolvimento econômico e empresarial de Santo André;

IX - Promover e incentivar a participação das empresas de Santo André no comércio exterior com o objetivo de incrementar a participação dos produtos do município em feiras internacionais e outras formas de divulgação no mercado externo;

X - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades de Santo André, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

XI - Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem a geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;

XII - Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a micro-empreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;

XIII - Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação dos outros serviços relacionados com sua situação laboral;

XIV - Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;

XV - Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;

XVI - Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Santo André;

XVII - Promover a realização e participação em missões empresariais que permitam promover as potencialidades de novos negócios no Município de Santo André nos âmbitos nacional e internacional;
XVIII - Promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município;

XIX - Promover o desenvolvimento da marca de Santo André como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;

XX - Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;

XXI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XXII - Promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;

XXIII - Promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia no Município;

XXIV - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, sobre o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia no Município;

XXV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do desenvolvimento e de geração de emprego e renda;

XXVI - Desempenhar outras atividades afins.
 
 
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego contará com os seguintes órgãos:

I – Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André:

  • Diretoria Geral;
  • Diretoria Técnica;
  • Diretoria Administrativa.
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo:
  • Gerência de Desenvolvimento e Fomento;
    1. Encarregatura de Atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor
  • Gerência de Qualificação de Pólos e Vocações;
  •  Encarregatura de Informações Turísticas.
III - Departamento de Apoio ao Trabalhador:
  • Gerência de Apoio ao Trabalho e Renda;
  • Encarregatura de Feiras de Economia Popular;
  • Encarregatura de Qualificação Profissional.

Ficam vinculados à Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Conselho Municipal de Turismo, Comitê Permanente de Inovação, Comitê da Economia Solidária, Grupo de Avaliação de Concessão de Incentivos Fiscais, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Turismo e o Fundo do Trabalho.
 

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