Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo André e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo André
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Avaliar Informação

A Secretaria de Gestão Financeira tem por atribuições:

I - articular, coordenar e atualizar os sistemas municipais de planejamento e gestão financeira, com a finalidade de assegurar o cumprimento de objetivos e metas do Plano de Governo e das responsabilidades institucionais da Administração Municipal;

II - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Santo André;

III - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas ao Tesouro;

IV - formular e executar a política fiscal e tributária do Município;

V - desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

VI - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;  

VII - coordenar, junto com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

VIII - elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

IX - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

X - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;

XI - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

XII - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município;

XIII - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados ao Tesouro;

XIV - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;

XV - desempenhar outras atividades afins.

Art. 18. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Gestão Financeira contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Controle Interno:
a)            Gerência de Controle Interno
II - Departamento Econômico-Financeiro:
a)            Gerência de Controle Financeiro e Orçamentário;
b)           Gerência de Contabilidade:
1.Encarregatura de Contabilidade;
2.Encarregatura de Contas a Pagar;
3. Encarregatura de Tesouraria;
III - Departamento de Tributos:
a)Gerência de Tributos;
b)Gerência de Fiscalização Imobiliária:
1.            Encarregatura de Fiscalização Imobiliária I;
2.            Encarregatura de Fiscalização Imobiliária II;
c)Gerência de Fiscalização Mobiliária:
1.            Encarregatura de Fiscalização Mobiliária I;
2.            Encarregatura de Fiscalização Mobiliária II;
3.            Encarregatura de Fiscalização Mobiliária III;
4.            Encarregatura de Fiscalização Mobiliária IV;
5.            Encarregatura de Fiscalização Mobiliária V;
d)Gerência de Planejamento Tributário:
1.            Encarregatura de Cadastro Fiscal Imobiliário;
2.            Encarregatura de Planejamento Tributário;
3.            Encarregatura de Cadastro Fiscal Mobiliário;
e) Gerência de Arrecadação:
1.            Encarregatura de Cobrança;
2.            Encarregatura de Tomada de Contas;
f) Gerência de Atendimento de Tributos (Praça);


IV - Departamento de Orçamento e Planejamento:
a)Gerência de Orçamento e Planejamento;
1.            Encarregatura de Orçamento e Planejamento.

Art. 19. Fica vinculado à Secretaria de Gestão Financeira o Conselho Municipal do Orçamento.  

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia