A Secretaria de Gestão Financeira tem por atribuições:
I - articular, coordenar e atualizar os sistemas municipais de planejamento e gestão financeira, com a finalidade de assegurar o cumprimento de objetivos e metas do Plano de Governo e das responsabilidades institucionais da Administração Municipal;
II - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Santo André;
III - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas ao Tesouro;
IV - formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
V - desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
VI - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
VII - coordenar, junto com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VIII - elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
IX - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
X - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XI - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XII - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIII - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados ao Tesouro;
XIV - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
XV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 18. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Gestão Financeira contará com os seguintes órgãos:
Art. 19. Fica vinculado à Secretaria de Gestão Financeira o Conselho Municipal do Orçamento.