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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
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A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária tem por atribuições:

I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, subordinada à Política Municipal de Planejamento Urbano e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - formular, implantar e gerenciar programas e projetos de acesso à Habitação de Interesse Social - HIS, que visem elevar o bem-estar de vida da população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;

III - viabilizar o acesso à terra urbanizada em áreas vazias ou subutilizadas para geração de programas habitacionais de interesse social, aplicando os instrumentos jurídicos e urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor do Município de Santo André;

IV - promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de risco e de proteção ambiental, através da provisão de alternativas habitacionais;

V - promover a realização de convênios com os Governos Estadual e Federal a fim de viabilizar a captação de recursos para financiamento de projetos de construção e/ou melhoramento de moradias, ampliação de redes de saneamento básico e equipamentos urbanos complementários necessários para melhorar as condições de moradia da população de baixa renda;

VI - incentivar e dar estrutura e assistência jurídica e técnica a processos de mutirão e constituição de cooperativas habitacionais e similares para agilizar a construção, reforma ou ampliação de moradias, e assim reduzir atender as necessidades habitacionais das pessoas;

VII - instituir e articular um sistema de informações e cadastro de beneficiários sobre habitação nas esferas federal, estadual e municipal para subsidiar o planejamento, gestão e monitoramento das ações no âmbito da Política de Habitação e Regularização Fundiária no Município; 

VIII - articular com as outras secretarias afins no controle e monitoramento das áreas pertencentes ao patrimônio municipal e áreas de risco, evitando processos de ocupação;

IX - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Santo André, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda;

X - programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município;

XI - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XII - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano relacionado com o planejamento e implantação de obras públicas, em consonância com a legislação vigente;

XIII - promover a organização e participação social na formulação e execução de programas de habitação e regularização fundiária, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XIV - desempenhar outras atividades afins.

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária contará com os seguintes órgãos:

  I - Departamento de Habitação:
   a) Gerência Operacional:
     1.Encarregatura de Fiscalização das Obras da Habitação e do Guarará;

   b) Gerência de Planejamento Habitacional e Urbanização:
     1.Encarregatura de Urbanização;
     2.Encarregatura de Planejamento Habitacional;

   c) Gerência de Desenvolvimento Comunitário:
    1.Encarregatura Social;

  III - Departamento de Regularização Fundiária:
   a) Gerência de Regularização Fundiária.

Ficam vinculados à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação.

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