A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, subordinada à Política Municipal de Planejamento Urbano e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - formular, implantar e gerenciar programas e projetos de acesso à Habitação de Interesse Social - HIS, que visem elevar o bem-estar de vida da população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
III - viabilizar o acesso à terra urbanizada em áreas vazias ou subutilizadas para geração de programas habitacionais de interesse social, aplicando os instrumentos jurídicos e urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor do Município de Santo André;
IV - promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de risco e de proteção ambiental, através da provisão de alternativas habitacionais;
V - promover a realização de convênios com os Governos Estadual e Federal a fim de viabilizar a captação de recursos para financiamento de projetos de construção e/ou melhoramento de moradias, ampliação de redes de saneamento básico e equipamentos urbanos complementários necessários para melhorar as condições de moradia da população de baixa renda;
VI - incentivar e dar estrutura e assistência jurídica e técnica a processos de mutirão e constituição de cooperativas habitacionais e similares para agilizar a construção, reforma ou ampliação de moradias, e assim reduzir atender as necessidades habitacionais das pessoas;
VII - instituir e articular um sistema de informações e cadastro de beneficiários sobre habitação nas esferas federal, estadual e municipal para subsidiar o planejamento, gestão e monitoramento das ações no âmbito da Política de Habitação e Regularização Fundiária no Município;
VIII - articular com as outras secretarias afins no controle e monitoramento das áreas pertencentes ao patrimônio municipal e áreas de risco, evitando processos de ocupação;
IX - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Santo André, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda;
X - programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município;
XI - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XII - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano relacionado com o planejamento e implantação de obras públicas, em consonância com a legislação vigente;
XIII - promover a organização e participação social na formulação e execução de programas de habitação e regularização fundiária, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIV - desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Habitação:
a) Gerência Operacional:
1.Encarregatura de Fiscalização das Obras da Habitação e do Guarará;
b) Gerência de Planejamento Habitacional e Urbanização:
1.Encarregatura de Urbanização;
2.Encarregatura de Planejamento Habitacional;
c) Gerência de Desenvolvimento Comunitário:
1.Encarregatura Social;
III - Departamento de Regularização Fundiária:
a) Gerência de Regularização Fundiária.
Ficam vinculados à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação.