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Prefeitura Municipal de Santo André
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A Secretaria de Saúde visa a promoção integral à saúde, amplo acesso e a qualidade dos serviços, além de ações de vigilância à saúde e fortalecimento do controle social, seguindo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS):

Universalidade - acesso de todos às ações e serviços de saúde.

Equidade - Assistência à saúde de todos, sem preconceito, discriminação ou privilégios.

Gratuidade - Todas as ações e serviços são gratuitos.

Objetivo do Órgão:

  • Execução de um modelo de atenção comprometido com a redução da desigualdade no acesso
  • às ações e serviços de saúde, reconhecendo as diferenças sócio-econômico e cultural dos
  • territórios; que acolha as distintas necessidades dos indivíduos e dos coletivos; que avalie no
  • cotidiano das ações os determinantes do processo saúde-doença, articulando de modo
  • intersetorial os projetos de intervenção; responsável e comprometido com o projeto
  • terapêutico e com o cuidado à saúde; que formule propostas e projetos de ação com base na
  • mediação entre profissionais, usuários, instituições formadoras de recursos humanos e
  • gestores; que evite a duplicidade e sobreposição de ações e serviços e que incorpore
  • tecnologias capazes de garantir a resolutividade da atenção.

 

Campo de Atuação:

  • Gestão do Sistema Único de Saúde no Município de Santo André;
  • Elaboração de política de saúde do Município;
  • Coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de atenção ambulatorial e
  • hospitalar do Hospital Municipal, que deverá constituir-se na unidade de referência hospitalar
  • da rede de atenção à saúde do SUS no âmbito do Município;
  • Articulação da rede de serviços com as instituições de ensino e pesquisa relacionadas, a fim
  • de se promover sua integração;
  • Integração dos serviços e ações executadas por outras entidades, colaborando para a
  • articulação regional do Sistema de Saúde;
  • Supervisão técnico / operacional às ações e serviços de saúde, promovendo modernização
  • administrativa, física e tecnológica das estruturas gerenciais e assistenciais.

Legislação:

Leis Municipais n.º 6.510/89, 6.608/90, 6.614/90, 7.717/98, 8.157/2001 e 8.459/02, 8.704
/04 e Lei Federal nº 4.320/64.

Secretário de Saúde 
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