A Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento tem por atribuições:
I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, análise, gestão e avaliação de assuntos, projetos e ações estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
II - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Plano de Governo;
III - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise técnica-política das decisões importantes para o cumprimento do plano de governo e atribuições constitucionais e legais;
IV - promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal;
V - selecionar e unificar as metodologias de planejamento, utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
VI - implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentária, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;
VII - coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; Lei nº 9.940/2017 – fl. 6
VIII - coordenar a realização do balanço anual da gestão municipal com o propósito de apresentar e divulgar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu plano de governo;
IX - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados;
X - implantar e coordenar a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública zelando pelo cumprimento de seu objetivo central relacionado com a formulação, execução e avaliação da política municipal de formação e capacitação dirigida a aperfeiçoar a capacidade de governo das lideranças, agentes e servidores públicos, sociais e comunitários do Município;
XI - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XII - programar, executar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração Pública, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
XIII - prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
XIV - promover e coordenar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XV - coordenar os processos de cadastramento de programas e projetos no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), ou similar, do Governo Federal, assim como acompanhar e monitorar a celebração dos respectivos convênios, a liberação de recursos e execução e a prestação de contas; XVI - desempenhar outras atividades afins.