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A LEI Nº 10.416, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 ( http://www4.cmsandre.sp.gov.br:9000/normas/29673 ) DISPÕE sobre Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santo André – COMDEF, cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santo André – FUMDEF, e dá outras providências.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEF:

I – propor diretrizes, planos e programas de apoio às políticas municipais, a fim de que estas contemplem o segmento das pessoas com deficiência;

II – zelar pela execução desta Política, visando a qualidade de adequação da prestação de serviços na área de apoio às pessoas com deficiência, bem como oferecer orientação técnica;

III – acompanhar os programas elaborados conforme a Política Municipal para as Pessoas com Deficiência, propondo sua inclusão na previsão orçamentária do Município;

IV – propor políticas e campanhas de informação, sensibilização e conscientização a serem desenvolvidas por órgãos municipais ou em parceria com entidades da sociedade civil;

V – articular-se com conselhos municipais, estaduais e federal e com os demais órgãos da administração municipal, para ações conjuntas de apoio e prioridade de atendimento às pessoas com deficiência objetivando uma atuação integrada e efetiva;

VI – denunciar ao Ministério Público, ou aos demais órgãos competentes, situações de desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência;

VII – dar publicidade e transparência às suas ações;

VIII – elaborar seu regimento interno;

IX – garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular, bem como lutar pela inclusão social das pessoas com deficiência;

X – convocar, organizar e normatizar a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência;

XI – gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUMDEF;

XII – demais atribuições específicas contidas na Política Municipal, Estadual e Federal.

Seta
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