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O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP,  foi criado com fundamento disposto nos art. 15; parágrafo 2º do art. 16 do Decreto Municipal n° 17.807/2021, em conjunto com os artigos 18 a 22 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Inovação e Administração.

Art. 12º - Compete ao Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP:


I. Acompanhar a prestação dos serviços;
II. Participar na avaliação dos serviços prestados; 
III. Propor melhorias na prestação dos serviços; 
IV. Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; 
V. Acompanhar e avaliar a atuação da ouvidoria; 
VI. Elaborar, aprovar e reformar, quando necessário, seu regimento interno. 

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