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A Unidade de Projetos Especiais tem por atribuições:
I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise técnica-política das decisões importantes para o cumprimento dos projetos e ações relacionados com a Unidade de Projetos Especiais;
II - prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal quanto ao planejamento, análise e gestão dos projetos e ações desenvolvidas pela Unidade de Projetos Especiais;
III - promover e coordenar os projetos específicos sob a responsabilidade da Unidade de Projetos Especiais;
IV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 22. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Unidade de Projetos Especiais contará com o seguinte órgão:
I - Departamento de Projetos Especiais.