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Unidade de Projetos Especiais
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A Unidade de Projetos Especiais tem por atribuições:

I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise técnica-política das decisões importantes para o cumprimento dos projetos e ações relacionados com a Unidade de Projetos Especiais;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal quanto ao planejamento, análise e gestão dos projetos e ações desenvolvidas pela Unidade de Projetos Especiais;

III - promover e coordenar os projetos específicos sob a responsabilidade da Unidade de Projetos Especiais;

IV - desempenhar outras atividades afins.

Art. 22. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Unidade de Projetos Especiais contará com o seguinte órgão:
I - Departamento de Projetos Especiais.
Seta
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