A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. O nosso menu principal contempla o rol de informações públicas a cargo da Secretaria.
COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
Titulares:
- Adriana Espúrio Renzetti das Dores
- Renato Garcia
- Elaine Cristina Kozakas Magila
- Caio Costa e Paula
- William de Almeida do Lago
Suplentes:
- Tiago Francisco de Oliveira
- Ana Cristina Interlich
- Juliano Tognato
- Tiago Emanoel da Silva Guerrero
- Pedro Henrique Fabri Zanini
- Adriano Amaral
- Osmar Santos Mendonça