A primeira via do cartão Bilhete Único Andreense é gratuita. Apenas em caso de roubo, ele será substituído de forma gratuita ao usuário, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial.
Em caso de perda ou danificação do cartão pelo mau uso, a segunda via será obtida mediante ao pagamento do valor equivalente a 10 passagens de ônibus (R$ 33,30)
A integração para outro ônibus poderá ser realizada em qualquer ponto da cidade.
Sim. O usuário poderá utilizar até 3 linhas de ônibus, dentro do prazo de 1h30, para chegar ao seu destino da forma que achar mais cômoda e rápida.
O cartão do Bilhete Único Andreense ficará pronto na hora e deverá ser abastecido com um número mínimo de 5 passagens.
Com o seu RG e CPF originais em mãos, na sede da Aesa (Associação das Empresas do Sistema de Transporte de Santo André), na Avenida Industrial, 600, conjunto 1C, telefone 4435-5408, localizada no interior do Grand Plaza Shopping.
Não, neste primeiro momento, o Bilhete Único Andreense poderá ser utilizado somente nas 48 linhas que compõem o sistema municipal.
Não, neste primeiro momento, o Bilhete Único Andreense poderá ser utilizado somente nas 48 linhas que compõem o sistema municipal.
Não, neste primeiro momento, o Bilhete Único Andreense poderá ser utilizado somente nas 48 linhas que compõem o sistema municipal.
O Bilhete Único Andreense é pessoal e intransferível.
Sim, o estudante poderá fazer a integração com qualquer linha de ônibus, desde que ela não retorne para o bairro de origem.
O Bilhete Único Andreense é o novo cartão para transporte coletivo municipal que dá direito ao usuário utilizar, no prazo de 1h30, até três linhas diferentes de ônibus para chegar ao seu destino, pagando uma única tarifa.
Aos finais de semana, este tempo de integração é de 2 horas.
Sim, para o retorno valem as mesmas regras da ida, ou seja, até 3 linhas de ônibus (no período de 1h30) pagando somente uma tarifa.
Não. O direito ao uso de 3 ônibus pelo prazo de 1h30 pagando uma única passagem dar-se-á por sentido, não sendo possível o usuário pegar a mesma linha de ônibus, já que isto será considerado como volta.
Sim. O atual cartão municipal – Urban Pass, em todas as suas modalidades, trará os mesmo benefícios do Bilhete Único Andreense até que todos sejam trocados pelo novo cartão. Somente depois deste período, de aproximadamente 4 meses, é que ele não será mais aceito.
Comum, Vale Transporte, Estudante, Especial e Melhor Idade.
O estudante que já possui o cartão que dá direito a meia passagem faz a troca pelo novo cartão apenas no 2º semestre de 2013, quando precisar comprar novos créditos. Enquanto isso ele poderá se beneficiar das vantagens do Bilhete Único Andreense utilizando o cartão Urban Pass que já possui. O local para a compra de novos créditos e troca do cartão estudante é a sede da Aesa (Associação das Empresas do Sistema de Transporte de Santo André), na Avenida Industrial, 600, conjunto 1C, telefone 4435-5408, localizada no interior do Grand Plaza Shopping.
O Bilhete Único Andreense Vale Transporte será encaminhado para sua empresa. Enquanto isso, o trabalhador poderá utilizar o cartão atual com os benefícios do Bilhete Único Andreense.
Os usuários que já possuem o cartão municipal que dá direito a gratuidade no transporte coletivo municipal deverão fazer a troca pelo novo cartão no saguão do Teatro Municipal de Santo André, ao lado da Prefeitura, respeitando o seguinte cronograma:
Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, comparecer de 10/06 até 12/07/2013,
Nascidos nos meses de abril/maio e junho, comparecer de 15/07 até 16/08/2013,
Nascidos nos meses de julho/agosto e setembro, comparecer de 19/08 até 20/09/2013,
Nascidos nos meses de outubro/novembro e dezembro, comparecer de 23/09 até 25/10/2013.
Quem ainda não possui o cartão municipal, que dá direito a gratuidade no transporte coletivo municipal, deve providenciá-lo no período de 10/06 a 25/10/2013, e desde que obedeça todas as condições legais previstas, conseguirá a sua obtenção no posto localizado no saguão do Teatro Municipal de Santo André, ao lado da Prefeitura.
Após este período, deverá se dirigir até a sede da Aesa (Associação das Empresas do Sistema de Transporte de Santo André), na Avenida Industrial, 600, conjunto 1C, telefone 4435-5408, localizada no interior do Grand Plaza Shopping.
Sim, você só não poderá pegar outra linha para um bairro diferente daquele que você saiu inicialmente. A integração só não valerá caso a nova linha volte para o seu bairro de origem.
A partir de 10/06/2013.
Qualquer cidadão tem o dever de comunicar o poder público sobre infestação de praga urbana. Você pode entrar em contato com a prefeitura através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); através dos pontos de atendimento; ou solicitar diretamente o serviço através do link abaixo:
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=552
O Cartão do SUS pode ser adquirido gratuitamente por qualquer cidadão brasileiro. Para fazer o seu, basta se dirigir até uma unidade de saúda mais próxima de sua residência, portando os seguintes documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e número de PIS/PASEP (se tiver).
É muito simples. Basta entrar no link abaixo e responder o questionário informando detalhadamente o problema.
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Atendimento/frmNovoPedido.aspx?Id=204
Para solicitar a fiscalização de obras particulares é necessário entrar em contato com a prefeitura através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); através dos pontos de atendimento; ou solicitar diretamente o serviço através do link abaixo:
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Atendimento/frmNovoPedido.aspx?Id=203
Para solicitar o serviço de remoção de árvores é necessário entrar em contato com a prefeitura através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); através dos pontos de atendimento; ou solicitar diretamente o serviço através dos links abaixo, de acordo com a sua necessidade:
Árvores que impedem o acesso à garagem
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=235
Árvores com risco de queda
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=590
Árvores mortas, secas ou com doenças
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=234
Árvores que causam danos ao patrimônio público ou privado
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=236
Remoção de árvores em parques e praças
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=237
Para solicitar o serviço de poda de árvores é necessário entrar em contato com a prefeitura através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); através dos pontos de atendimento; ou solicitar diretamente o serviço através dos links abaixo, de acordo com a sua necessidade:
Interferência na rede elétrica
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=225
Interferência na iluminação pública e sinalização viária
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=226
Interferência em edificações
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=227
Poda em árvores de parques
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=228
Poda de árvores
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Atendimento/frmNovoPedido.aspx?Id=161
A castração é um procedimentodefinitivo, que não possuicontraindicações. Por meio dela é possível evitar crias indesejadas e previne o abandono de filhotes. Castrar o animal garante uma série debenefíciospara ele e para seu dono —diminuindoinclusive aschances de fugade cães e gatos.
Ao acessar o link abaixo você encontrará todas as informações necessárias para solicitar esse serviço.
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=592
Para solicitar este serviço você deve entrar em contato com a prefeitura através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); através dos pontos de atendimento; ou solicitar diretamente o serviço através do link abaixo:
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Atendimento/frmNovoPedido.aspx?Id=95
Para solicitar este serviço é recomendável juntar o maior número de informações sobre o local. Faça o pedido através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); ou solicite diretamente o serviço através do link abaixo:
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Atendimento/frmNovoPedido.aspx?Id=166
Para solicitar este serviço é recomendável juntar o maior número de informações sobre o local, o veículo e seu estado de conservação. Faça o pedido através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); através dos pontos de atendimento; ou solicitar diretamente o serviço através do link abaixo:
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=350
Qualquer cidadão tem o dever de comunicar o poder público sobre a existência de terrenos baldios, públicos ou particulares, que contenham entulho, lixo orgânico ou mato grande atraindo pragas urbanas. Você deve entrar em contato com a prefeitura através do Fone Fácil (0800 019 19 44 / ou 156); através dos pontos de atendimento; ou solicitar diretamente o serviço através do link abaixo:
https://www.santoandre.sp.gov.br/SIA/PortalServico/Informacao/frmGuiaServico.aspx?Id=266
A atualização do Portal é feita em tempo real, permitindo a consulta de informações detalhadas sobre as execuções orçamentárias da prefeitura de Santo André.
Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato pdf.
Sim. Há uma planilha com todos os servidores e servidoras da Prefeitura de Santo André, seus respectivos cargos e órgãos de lotação.
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários.
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus respectivos sítios na Internet.