A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. O nosso menu principal contempla o rol de informações públicas a cargo da Secretaria.
COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
Titulares:
- João Paulo Francisco
- Murilo Andrade Valle
- Natália Maria Faboci
- Ronaldo Tadeu Àvila de Paula
- Carlos Roberto Panini
Suplentes:
- Bruno Adorni de Oliveira
- Kelly Arraes de Matos
- Siluane Czumoch Molgora
- Marco Antônio Fernandes Garcia
- Gabriel Duarte de Souza e Silva