TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO EM ÁREA PÚBLICA - CARNAVAL 2026
1) Quanto às obrigações de segurança e Leis:
- Em caso de montagem de tendas, palco, brinquedos de diversão, praça de alimentação ou outro tipo de infraestrutura, o responsável deve apresentar o layout/mapa, bem como providenciar os respectivos documentos técnicos (ART – AVCB) se for o caso;
- O requerente deve providenciar autorização junto às entidades e ou órgãos representativos de classes conforme a programação artística do evento (ECAD - SBAT- outro), quando for o caso;
- É responsabilidade do requerente manter no local, durante o evento, equipes qualificadas em organização, seguranças e brigadistas em conformidade ao porte do evento;
- O requerente é responsável por alvará e autorização do poder público/judiciário – vara da infância e juventude, quando couber;
- Fica proibido o uso de pirotecnia no palco ou na plateia, e, quanto a possíveis efeitos especiais o responsável pelo evento deve informar, por escrito, previamente a administração do local;
- É proibido fumar nas dependências do palco e plateia, quando houver;
- Cumprir as condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora, na forma da Lei;
- É proibido vendas de bebidas alcoólicas para menores;
- É responsabilidade do requerente impedir que haja venda de bebidas alcoólicas para menores de idade;
- Em caso de cortesia ou comercialização de bebidas/alimentos o requerente é responsável pela procedência e conservação dos alimentos e bebidas servidos durante o evento, bem como estar em conformidade as normas da Vigilância Sanitária;
- O requerente é responsável por prejuízos causados a municipalidade, terceiros, participantes ou não do evento, sejam decorrentes de sua ação ou omissão, incluindo danos pessoais, materiais ou morais;
- A organização do evento deve ter controle do número de pessoas e respeitar os limites do local.
2) Quanto à conduta:
- Pessoas, equipes envolvidas e convidadas devem manter-se devidamente trajados;
- Cabe ao responsável pelo evento a retirada de pessoas do local em visível estado de embriagues e/ou de entorpecência ou portando-se inadequadamente;
- É de responsabilidade do requerente o conteúdo de oratória utilizada no palco/microfone ou qualquer outro tipo de comunicação que ocorra durante o evento para o público presente.
3) Quanto à organização:
- A instalação de decoração e informativos afixados, antes e após o evento, a organização deve removê-los imediatamente após o término do mesmo;
- A Prefeitura não se responsabiliza por cenários, faixas e demais equipamentos e materiais instalados para o evento;
- A limpeza geral do espaço antes e após o evento é responsabilidade da organização e deve ser realizada imediatamente após o término do mesmo;
- A organização do evento deve disponibilizar material de organização, limpeza e higiene para as equipes envolvidas e público presente;
- O requerente deve apresentar a Secretaria de Relações Políticas e Institucionais, até o dia 06/02/2026, a lista nominal das equipes (organização, brigadista, outros) devidamente assinada pelo responsável do evento;
- Cabe ao responsável pelo evento todas as despesas decorrentes de salários, cachês, acidentes de trabalho, seguros e demais encargos trabalhistas de seus funcionários, ajudantes ou contratados.
4) Disposições gerais:
- Em caso de cancelamento do evento, o requerente deverá informar a Secretaria de Relações Políticas e Institucionais, no prazo de 7 (sete) dias úteis que antecede o evento, por meio de envio de documento formal com justificativa, via e-mail;
- A administração não se responsabiliza por queda de energia;
- O requerente deverá utilizar o local exclusivamente para os fins citados nos documentos do processo;
- Antes de iniciar o processo de divulgação do evento, o responsável deve assegurar que o evento foi aprovado e o pedido deferido;
- Fica o responsável pela realização do evento sujeito a multa, em caso de danos ao patrimônio público, bem como em caso de não cumprimento do estabelecido neste termo de responsabilidade.
Declaro estar de pleno acordo com o exposto neste “Termo”, dessa forma, cumprirei rigorosamente as normas acima citadas, responderei pela posse e uso do espaço perante a Administração Pública em caso de dano, extravio ou semelhante, e, informarei imediatamente a Secretaria de Relações Políticas e Institucionais em caso de ocorrências, assim subscrevo-me.
Santo André, 19 de janeiro de 2026
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