Seguem informações importantes:
1) Existem três formas para pagamento do IPTU indicadas no carnê como abaixo descrito:
a) em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento, clicando aqui!
b) em duas parcelas, até a data dos vencimentos indicadas nas guias para pagamento, com 5% (cinco por cento) de desconto;
c) em até 12 parcelas, sem desconto, com parcela mínima de 7,00 FMP´s. Se você optou pelo pagamento em 12x, retirar as parcelas remanescentes clicando aqui!
2) Os valores das guias de pagamento estão expressos em reais.
3) Pedidos de revisão do lançamento do imposto deverão ser formalizados nos termos fixados na lei vigente, DECRETO 17.014/2017.
4) A Prefeitura informa, atendendo ao teor da Lei 9828/2016, que alguns contribuintes podem ser favorecidos por benefícios fiscais, a justificar, inclusive a redução do
valor devido ou até mesmo a desobrigação do recolhimento do IPTU, nos termos abaixo:
a) aposentados que atendam aos requisitos da Lei 9968/17 – benefício: descontos adicionais de até 50% do valor do imposto;
b) contribuintes que tenham seus imóveis atingidos por enchentes – benefício: isenção, nos termos das Leis 7396/96 e 9111/2008;
c) entidades sociais e terrenos cedidos às sociedades sem fins lucrativos – benefício: isenção, nos termos da Lei 6.582/89;
d) terreno vazio com valor venal inferior a 25700 FMP´s – benefício: isenção, nos termos da Lei 8580/2003;
e) imóveis locados para entidades religiosas para celebração de cultos – benefício: isenção, nos termos da Lei 8687/2004;
f) imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal do Brasil.
5) Vencimentos do IPTU 2024:
Ficou com alguma dúvida?
Para mais informações a respeito do IPTU 2024: