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Notícias
JUL
24
24 JUL 2026
SEMASA
Santo André interdita estabelecimentos com R$ 21 mil em multas por excesso de barulho
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Dois comércios do Jardim Santa Cristina e Jardim Riviera somam, ao todo, 17 autuações por poluição sonora
Santo André, 24 de julho de 2026 - O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) interditou dois estabelecimentos que ficam nos bairros Jardim Santa Cristina e Jardim Riviera, por acúmulo de infrações relacionadas à poluição sonora. Juntos, os locais receberam 3 advertências ambientais e 14 multas que somam R$ 21.801,75.
 
Trata-se de mais uma ação da Operação Sono Tranquilo, realizada em parceria com a GCM (Guarda Civil Municipal), por meio da Romu (Rondas Ostensivas Municipais), para combater a poluição sonora, garantir a perturbação do sossego público e também fiscalizar irregularidades no trânsito.
 
Em um dos comércios, localizado na Rua Maria Montessori (Jardim Santa Cristina), o histórico de irregularidades ocorre desde junho do ano passado. Já no outro endereço, que fica na Estrada do Pedroso (Jardim Riviera), a emissão de ruído acima do permitido começou a ser constatada desde maio de 2024. 
 
Antes de receberem uma medida mais drástica, como a interdição, os estabelecimentos podem ter a aplicação de uma advertência e três multas ambientais, o que demonstra que os responsáveis são orientados sobre a lei, bem como têm ciência do endurecimento das medidas cabíveis.  
 
Para obter a desinterdição, os proprietários dos estabelecimentos deverão quitar as multas pendentes, assinar termo de compromisso e se comprometer a não realizar mais eventos com emissão de ruído que ultrapasse o limite permitido por lei.
 
Para denunciar casos relacionados à poluição sonora em estabelecimentos como bares, adegas, restaurantes, obras, escolas de samba e templos religiosos, o munícipe de Santo André deve entrar em contato pelos canais oficiais do Semasa: site (www.semasa.sp.gov.br) e atendimento telefônico (0800-4848115 ou 4433-9300, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h).
 
A orientação é registrar a reclamação no momento em que ocorre a perturbação de sossego.
Autor: Susi Elena
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