O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU – é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, criado pelo Plano Diretor do Município de Santo André, Lei 8.696/2004.
É um Conselho composto por 40 membros e de forma paritária, ou seja, é formado por um mesmo número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo os primeiros indicados pelo Senhor Prefeito e os últimos eleitos em processo próprio.
Os mandatos do CMPU são bienais, ou seja, se renovam a cada dois anos.
A Sociedade Civil no CMPU, escolhida por meio de eleição, abriga a representação dos seguintes seguimentos:
- Representantes dos empresários do setor imobiliário, da construção civil e dos demais setores econômicos;
- Representantes dos movimentos sociais como os dos movimentos de moradia e dos sindicatos de trabalhadores;
- Representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa; os seguimentos ambientais; as categorias profissionais relacionadas ao desenvolvimento urbano; as entidades ligadas à preservação do patrimônio e também as instituições de ensino ou pesquisa;
Além desses segmentos acima citados, o CMPU também abriga representantes de outros importantes Conselhos do Município, tais como: Habitação; Saneamento Ambiental; Transporte; Orçamento; Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Patrimônio Cultural.
Dentre as atribuições do CMPU estão:
- Acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas a sua aplicação, em especial as diretrizes da prática de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
- Deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
- Acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
- Deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
- Gerir os recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- Monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
- Aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
- Acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
- Zelar pela integração das políticas setoriais;
- Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
- Convocar, organizar e coordenar as conferências e assembleias territoriais;
- Convocar audiências públicas;
- Elaborar e aprovar o regimento interno;
- Estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos da população do Município.
O CMPU também gere o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, igualmente criado pelo Plano Diretor e formado pelos seguintes recursos: Recursos próprios do Município; transferências intergovernamentais; transferências de instituições privadas; transferências do exterior; transferências de pessoa física; receitas provenientes da Concessão do Direito Real de Uso de áreas públicas, exceto nas ZEIS; receitas provenientes de Outorga Onerosa do Direito de Construir; receitas provenientes da Concessão do Direito de Superfície; rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios; doações; outras receitas que lhe sejam destinadas por lei.