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O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU – é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, criado pelo Plano Diretor do Município de Santo André, Lei 8.696/2004.

É um Conselho composto por 40 membros e de forma paritária, ou seja, é formado por um mesmo número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo os primeiros indicados pelo Senhor Prefeito e os últimos eleitos em processo próprio.

Os mandatos do CMPU são bienais, ou seja, se renovam a cada dois anos.

A Sociedade Civil no CMPU, escolhida por meio de eleição, abriga a representação dos seguintes seguimentos:

 

  • Representantes dos empresários do setor imobiliário, da construção civil e dos demais setores econômicos;
  • Representantes dos movimentos sociais como os dos movimentos de moradia e dos sindicatos de trabalhadores;
  • Representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa; os seguimentos ambientais; as categorias profissionais relacionadas ao desenvolvimento urbano; as entidades ligadas à preservação do patrimônio e também as instituições de ensino ou pesquisa;

 

Além desses segmentos acima citados, o CMPU também abriga representantes de outros importantes Conselhos do Município, tais como: Habitação; Saneamento Ambiental; Transporte; Orçamento; Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Patrimônio Cultural.

Dentre as atribuições do CMPU estão:

  • Acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas a sua aplicação, em especial as diretrizes da prática de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
  • Deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
  • Acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
  • Deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
  • Gerir os recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  • Monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
  • Aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
  • Acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
  • Zelar pela integração das políticas setoriais;
  • Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
  • Convocar, organizar e coordenar as conferências e assembleias territoriais;
  • Convocar audiências públicas;
  • Elaborar e aprovar o regimento interno;
  • Estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos da população do Município.

O CMPU também gere o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, igualmente criado pelo Plano Diretor e formado pelos seguintes recursos: Recursos próprios do Município; transferências intergovernamentais; transferências de instituições privadas; transferências do exterior; transferências de pessoa física; receitas provenientes da Concessão do Direito Real de Uso de áreas públicas, exceto nas ZEIS; receitas provenientes de Outorga Onerosa do Direito de Construir; receitas provenientes da Concessão do Direito de Superfície; rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios; doações; outras receitas que lhe sejam destinadas por lei.

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