O QUE É O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE?
O Conselho de Alimentação Escolar foi instituído pela Lei nº 9.169, de 27 de novembro de 2009, atendendo o disposto da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e Decreto Municipal n.º 15.995, de 08 de janeiro de 2010 É um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, formado por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes que representam o Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis organizadas e pais de alunos.
O CAE tem como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ou seja é de responsabilidade desse colegiado a acompanhar e fiscalizar espaços, e a qualidade da merenda que é servida em nossas escolas municipais e conveniadas.
Os conselheiros realizam visitas nas unidades escolares municipais e conveniadas para verificação da qualidade da merenda, participam de reuniões, bem como analisam os gastos da Secretaria de Educação com os gêneros alimentícios, e contam com a colaboração da equipe da Gerência do Núcleo de Apoio aos Colegiados e das nutricionistas da CRAISA para realizarem suas funções.
COMPOSIÇÃO
De acordo com o disposto no art. 3º da Lei Municipal Lei nº 9.169 de 27 de novembro de 2009 em vigor, o Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores de educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1º O Município poderá, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
§ 2º Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 3º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por portaria do Chefe do Executivo.
§ 4º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 5º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Educação e Formação Profissional informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 5º O exercício do mandato de conselheiro não será remunerado e constituirá serviço público relevante.
COMPOSIÇÃO DE CONSELHEIROS– MANDATO 2021/2025
PRESIDENTE: ELIENE ORTIS CAMARGO
VICE-PRESIDENTE: BRUNA RUBIA DE LIMA PRADO BACHA
SECRETÁRIA: ALANNA KÁSSIA MOURA CARVALHO
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
ANA CRISTINA YAMAUTI -TITULAR
JOELMA ARAUJO DE PAULA FELIPE TAGAWA - SUPLENTE
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E DISCENTES:
BRUNA RUBIA DE LIMA PRADO BACHA - TITULAR
ANA LUCIA APARECIDA DE JESUS - SUPLENTE
FERNANDA KELLY DOS SANTOS - TITULAR
SEBASTIÃO CORREIA DE ARAÚJO - SUPLENTE
REPRESENTANTES DO PAIS DE ALUNOS:
TAIDE HELENA HELD - TITULAR
LINDA INÊS DOS SANTOS - SUPLENTE
CLARICE TÁVORA DE AQUINO ALVES - TITULAR
ALANNA KÁSSIA MOURA CARVALHO - SUPLENTE
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:
DULCE REGINA ZACHEO - TITULAR
IVONE EMÍLIA MARIA MANZONI - SUPLENTE
ELIENE ORTIS CAMARGO -TITULAR
LOURDES DE FÁTIMA MOREIRA - SUPLENTE