Prefeitura Municipal de Santo André e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Reestruturado pela Lei Municipal nº 10051 de 03 de maio de 2018, e regulamentado pelo Decreto 17209, de 03 de julho de 2019, possui as seguintes atribuições:
Auxiliar na proposição de metas e estratégias a serem adotadas pelo executivo municipal em relação às políticas de desenvolvimento econômico;
Promover parcerias entre agentes públicos e privados, para auxílio da consecução das políticas de desenvolvimento do município;
buscar harmonizar os interesses públicos e privados do Município;
opinar sobre as questões que lhe forem encaminhadas relacionadas ao desenvolvimento econômico municipal;
colaborar no estabelecimento de políticas de desenvolvimento econômico do Município;
acompanhar e analisar a evolução das atividades econômicas no Município;
apreciar projetos nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei 8.223, de 29 de agosto de 2001, que trata da concessão de incentivos seletivos, visando ao desenvolvimento econômico do Município.