O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP, foi criado com fundamento disposto nos art. 15; parágrafo 2º do art. 16 do Decreto Municipal n° 17.807/2021, em conjunto com os artigos 18 a 22 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Inovação e Administração.
Art. 12º - Compete ao Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP:
I. Acompanhar a prestação dos serviços;
II. Participar na avaliação dos serviços prestados;
III. Propor melhorias na prestação dos serviços;
IV. Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
V. Acompanhar e avaliar a atuação da ouvidoria;
VI. Elaborar, aprovar e reformar, quando necessário, seu regimento interno.