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Prefeitura Municipal de Santo André
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Expediente 2023
 
 
DECRETO Nº 18.033, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
DISPÕE sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2023, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009, DECRETA:
 
 
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados nas repartições públicas no ano de 2023,serão os seguintes:
 
 
I - 1º de janeiro, domingo - Confraternização Universal;
II - 07 de abril, sexta-feira - Sexta-feira Santa;
III - 08 de abril, sábado - Aniversário da Cidade de Santo André;
IV - 21 de abril, sexta-feira - Dia de Tiradentes;
V - 1º de maio, segunda feira - Dia do Trabalho;
VI - 08 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VII - 09 de julho, domingo – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 07 de setembro, quinta-feira – Dia da Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, quinta-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
X - 02 de novembro, quinta-feira - Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, quarta-feira – Dia da Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, segunda-feira - Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, segunda-feira – Dia de Natal.
 
 
Art. 2º São considerados pontos facultativos os dias:
 
I - 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 28 de outubro, sábado - Dia do Servidor Público.
 
 
§ 1º É declarado ponto facultativo no dia 15 de outubro, domingo - Dia do Professor, para os professores municipais e demais profissionais da educação que atuam nas Unidades Escolares.
 
 
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos servidores de outras secretarias, além da Secretaria de Educação, que somente utilizam os equipamentos educacionais na promoção de atividades dirigidas à população em geral.
 
 
Art. 3º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, durante o ano de 2023, nos seguintes dias:
 
I - 09 de junho, sexta-feira;
II - 08 de setembro, sexta-feira;
III - 13 de outubro, sexta-feira;
IV - 03 de novembro, sexta feira.
 
 
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas ao final do segundo turno de trabalho, no período de 1º de fevereiro a 09 de agosto de 2023.
 
 
§ 2º O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 08 (oito) horas diárias, nos dias de que tratam os incisos, deste artigo, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a essa jornada.
 
§ 3º A compensação de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho para permitir a frequência a cursos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-Graduação, desde que não haja prejuízo no desempenho das funções do servidor e mediante prévia autorização do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
 
Art. 4º O expediente no dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13h00 (treze horas) e término regular de cada servidor, incluindo-se os minutos de compensação, exceto para aquele cujo cumprimento da jornada de trabalho se dê somente no período da manhã, e, portanto, estará dispensado neste dia.
 
Parágrafo único. Para efeito de compensação de falta no dia mencionado no caput, deste artigo, as horas a compensar deverão ser as mesmas instituídas como jornada diária.
 
Art. 5º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2023.
 
Art. 6º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do titular da pasta.
 
Art. 7º Para os servidores das unidades escolares, as datas relacionadas neste decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2023, por ato próprio da Secretaria de Educação.
 
Parágrafo único. A compensação, referente aos dias em que não haverá expediente, referidos no art. 3º deste decreto, poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho, conforme horário de funcionamento dos equipamentos e de acordo com o calendário escolar.
 
Art. 8º Os titulares de unidades dos servidores lotados em unidades administrativas que, por necessidade do serviço, cumprem jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, deverão encaminhar proposta de compensação das emendas de feriados ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 30 do mês de janeiro de 2023, para análise e aprovação, sob pena de serem excluídos do disposto no caput do art. 3ºdeste decreto e da compensação.
 
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de dezembro de 2022.
 
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
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