O que são Precatórios
Precatório é uma requisição de pagamento feita pelo Presidente do Tribunal ao ente público, quando este é condenado judicialmente a algum pagamento. A Constituição dividiu os precatórios de acordo com sua natureza: alimentares ou outras espécies.
Precatórios alimentares
São aqueles “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil” (artigo 100, §1º da Constituição Federal). Por exemplo, se você é servidor e ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar.
Precatórios de outras espécies
Os demais se enquadram em outras espécies. É o caso de um precatório decorrente de uma ação de desapropriação, indenização por dano moral, decisões sobre tributos, entre outros.
Sobre o pagamento
O pagamento e organização das listas de preferências é realizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A nova sistemática prevê que pelo menos 50% do valor depositado mensalmente nas contas do Tribunal de Justiça sejam destinados ao pagamento dos precatórios na ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos credores de precatórios alimentares com mais de 60 anos, doença grave ou portadores de deficiência, permitindo que o restante seja aplicado no pagamento dos acordos celebrados com os credores de precatórios. (Emenda Constitucional nº 62/09, posteriormente alterada pelas Emendas Constitucionais n.º 94/16 e 99/17).
Para acessar os pagamentos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,
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Para mais detalhes sobre o funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, acesso o infográfico explicativo,
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