CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
A Câmara de Conciliação de Precatórios é o órgão administrativo especializado na mediação e conciliação entre credores de precatórios e entes públicos devedores, visando à composição amigável dos débitos judiciais mediante acordos diretos por meio da aplicação de deságio (desconto).
Edital de Convocação para Acordo 01/2025
As inscrições para as propostas de acordo direto com titulares de créditos de precatórios estarão abertas durante o período de 14/11 a 04/12/2025.
Confira o Edital 01/2025 na íntegra. Formulário de inscrição, clique aqui!
Publicações oficiais
Edital 01/2025
Edital 01/2025 - 1ª retificação
Aprovação DEPRE - TJSP
Atenção
O prazo para inscrições termina em 04/12/2025. Certifique-se de reunir toda a documentação necessária com antecedência.
Acompanhe as publicações conforme o cronograma abaixo:
| Data |
Ato |
| 14/11 a 04/12/2025 |
Sessão de Conciliação / Prazo para apresentação de propostas |
| 05 a 11/12/2025 |
Análise interna das propostas |
| 12/12/2025 |
Publicação do Edital Preliminar |
| 15 a 19/12/2025 |
Prazo de 5 dias para saneamento e interposição de recursos |
| 22/12/2025 |
Deliberação da Câmara sobre recursos + assinatura dos termos restantes |
| 23/12/2025 |
Publicação oficial do Edital Definitivo de Classificação + remessa da lista definitiva à DEPRE |
Para mais detalhes sobre o funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, acesse o infográfico explicativo, clicando aqui!
Atendimento:
Tel.: (11) 4433-0058
e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br
Resultados
A Câmara de Conciliação de Precatórios torna públicos os resultados referentes ao Edital 01/2025:
Lista Preliminar - em breve!
Lista Definitiva - em breve!
Recursos
Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lista preliminar e da lista definitiva, para eventuais impugnações, a serem encaminhadas de acordo com os requisitos abaixo:
- O recurso deverá ser apresentado em formato “PDF”, única e exclusivamente, pelo e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br.
- Petição do recurso, acompanhada das razões recursais e documentação pertinente.
- Atenção! O recurso só será conhecido se acompanhado das razões recursais. Não será concedido prazo adicional para regularização.
Termos de acordo e pagamento
Os credores que tiveram suas propostas deferidas receberão os termos de acordo no e-mail informado no formulário de inscrição, devendo devolvê-las devidamente assinadas no e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br.
Os termos de acordo serão enviados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para homologação.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será o responsável pelo cálculo do valor exato a ser pago, deduzindo-se o percentual de deságio, os descontos do Imposto de Renda e demais encargos.
Após a homologação judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará o pagamento com os recursos depositados na conta especial.
Vale ressaltar que utilizamos como canal oficial de comunicação, exclusivamente, o e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br. Solicitamos atenção redobrada para possíveis tentativas de fraude. Em caso de dúvidas sobre a autenticidade de qualquer comunicação recebida, orientamos que entrem em contato conosco através do e-mail ou do telefone (11) 4433-0058.