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Acordos em Precatórios
Atualizado em: 16/11/2025 às 20h47
Acordos em Precatórios
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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

A Câmara de Conciliação de Precatórios é o órgão administrativo especializado na mediação e conciliação entre credores de precatórios e entes públicos devedores, visando à composição amigável dos débitos judiciais mediante acordos diretos por meio da aplicação de deságio (desconto).
 

Edital de Convocação para Acordo 01/2025

As inscrições para as propostas de acordo direto com titulares de créditos de precatórios estarão abertas durante o período de 14/11 a 04/12/2025.

Confira o Edital 01/2025 na íntegra. Formulário de inscrição, clique aqui!

 

Publicações oficiais

Edital 01/2025
Edital 01/2025 - 1⁠ª retificação 
Aprovação DEPRE - TJSP


Atenção
O prazo para inscrições termina em 04/12/2025. Certifique-se de reunir toda a documentação necessária com antecedência.

Acompanhe as publicações conforme o cronograma abaixo:

Data Ato
14/11 a 04/12/2025 Sessão de Conciliação / Prazo para apresentação de propostas
05 a 11/12/2025 Análise interna das propostas
12/12/2025 Publicação do Edital Preliminar
15 a 19/12/2025 Prazo de 5 dias para saneamento e interposição de recursos
22/12/2025 Deliberação da Câmara sobre recursos + assinatura dos termos restantes
23/12/2025 Publicação oficial do Edital Definitivo de Classificação + remessa da lista definitiva à DEPRE

Para mais detalhes sobre o funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, acesse o infográfico explicativo, clicando aqui!

 

Atendimento:

Tel.: (11) 4433-0058
e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br

 

Resultados

A Câmara de Conciliação de Precatórios torna públicos os resultados referentes ao Edital 01/2025:
Lista Preliminar - em breve!
Lista Definitiva - em breve!

 

Recursos

Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lista preliminar e da lista definitiva, para eventuais impugnações, a serem encaminhadas de acordo com os requisitos abaixo:
  • O recurso deverá ser apresentado em formato “PDF”, única e exclusivamente, pelo e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br.
  • Petição do recurso, acompanhada das razões recursais e documentação pertinente.
  • Atenção! O recurso só será conhecido se acompanhado das razões recursais. Não será concedido prazo adicional para regularização.
 

Termos de acordo e pagamento

Os credores que tiveram suas propostas deferidas receberão os termos de acordo no e-mail informado no formulário de inscrição, devendo devolvê-las devidamente assinadas no e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br.
Os termos de acordo serão enviados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para homologação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será o responsável pelo cálculo do valor exato a ser pago, deduzindo-se o percentual de deságio, os descontos do Imposto de Renda e demais encargos.
Após a homologação judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará o pagamento com os recursos depositados na conta especial.

Vale ressaltar que utilizamos como canal oficial de comunicação, exclusivamente, o e-mail acordoemprecatorios@santoandre.sp.gov.br. Solicitamos atenção redobrada para possíveis tentativas de fraude. Em caso de dúvidas sobre a autenticidade de qualquer comunicação recebida, orientamos que entrem em contato conosco através do e-mail ou do telefone (11) 4433-0058.
 
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