A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por trabalhadores com o objetivo de prevenir acidentes e encorajar servidores/as a atentarem para questões também de promoção à qualidade de vida e, à saúde e dignidade no ambiente e jornada de trabalho.
A CIPA, criada em 1944 e regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e NR-5 (Norma Regulamentadora) do MT (Ministério do Trabalho), é composta por representantes do empregador, que chamaremos de gestor e por empregados/trabalhadores. De composição paritária, ou seja, oito representantes do gestor e oito dos trabalhadores, a estrutura da CIPA é a seguinte: Presidente, indicado pelo gestor; Vice-Presidente, nomeada pelos representantes dos trabalhadores, entre os titulares; Secretária e suplente escolhida e acordada com trabalhadores representantes dos gestores e dos trabalhadores.
OBJETIVOS:
* Prevenir acidentes de trabalho,
* Melhorar a qualidade do ambiente de trabalho,
* Tornar compatível Tarefa X Execução,
* Identificar nas condições de trabalho os riscos iminentes,
* Priorizar a integridade do trabalhador,
* Elaborar Mapas de Risco,
* Promover saúde física e mental,
* Elaborar relatórios a serem apresentados e discutidos em reuniões ordinárias mensais,
* Estimular o uso de EPIs e EPCs e
* Apoiar o SESMT em suas ações e receber apoio do mesmo nas ações pertinentes.