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AGO
26
26 AGO 2016
Santo André encaminha projeto que organiza apresentação de artistas de rua
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Santo André, 26 de agosto de 2016 – A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (SCT), protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que organiza e resguarda o direito de apresentação de artistas de rua na cidade. O projeto andreense nasce sob inspiração de legislação já existente na cidade de São Paulo. A matéria enviada para o Legislativo conta com seis artigos que definem as condições, as especificidades, a comercialização de bens culturais e a quem cabe fiscalizar as apresentações. Antes de ser votado em plenário, o projeto será avaliado nas comissões internas da Câmara.

Entre os itens do projeto encaminhado pela SCT o artista de rua poderá, por exemplo, receber doação espontânea de quem estiver assistindo a apresentação, por meio da “passagem de chapéu”. Durante a apresentação não será permitido impedir “a livre fluência do trânsito”, bem como respeitar e preservar instalações já existentes no logradouro. Os artistas deverão obedecer os níveis máximos de ruídos estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, e as apresentações deverão terminar às 22h.

O projeto define como atividades culturais de artistas de rua o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. Ficará permitida, de acordo com a matéria, a comercialização de CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que de autoria do próprio artista ou do grupo que esteja se apresentando.

Links:
Visite o site: www.santoandre.sp.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/PrefeituradeSantoAndre
Twitter: https://twitter.com/PrefStoAndre

Mais informações para a imprensa:
Roberto Nascimento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Marcos Imbrizi: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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