Documentos com vencimento posterior a 19 de março serão válidos até 30 de setembro
Santo André, 25 de maio de 2020 - A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, prorrogou o prazo de diferentes tipos de alvarás, por conta dos efeitos da pandemia de Covid-19. Documentos com data de vencimento posterior a 19 de março serão válidos até 30 de setembro.
A prorrogação vale para os seguintes documentos: alvará de construção, alvará de reforma sem acréscimo de área, alvará de demolição, alvará de obra de terra, alvará de loteamento, alvará de desmembramento, alvará de desdobro ou de englobamento, alvará de funcionamento provisório, alvará de uso do solo, certidão de viabilidade de uso do solo para certificação de viabilidade de instalação de atividade e ainda parecer técnico final de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
A iniciativa é mais uma medida de apoio à economia da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego de Santo André. A prorrogação beneficia quem teve de adiar o início das obras por causa dos efeitos da pandemia e também quem precisava renovar alvarás, processo que envolve custos de taxas e elaboração de projetos.
“Não estamos medindo esforços para colaborar com a economia de Santo André nesta situação de crise, buscando oferecer ajuda para os empreendedores e trabalhadores", destaca o prefeito Paulo Serra.
Todas as medidas de apoio à economia anunciadas pela Prefeitura de Santo André estão disponíveis no link http://bit.ly/apoioeconomiacoronasa.
Texto: Guilherme Menezes
Foto: Ricardo Trida/PSA