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Notícias
JUN
03
03 JUN 2021
GCM de Santo André realiza Operação Bloqueio durante toque de recolher
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Divulgação/PSA

Ação acontece desde a última terça-feira e prosseguirá nas vias da cidade até 14 de junho

Santo André, 3 de junho de 2021 – A Guarda Civil Municipal (GCM) de Santo André realiza desde a última terça-feira (1º) a Operação Bloqueio, que visa orientar motoristas em relação às restrições de horário de circulação na cidade durante o toque de recolher. Os GCMs ficam destacados em pontos estratégicos da cidade, essencialmente em áreas que fazem limite com outros municípios.

Nos últimos dois dias as ações ocorreram na avenida Pereira Barreto com a rua Professor Licínio, no limite com São Bernardo do Campo, e na avenida Giovanni Battista Pirelli com a avenida São Paulo, no limite com o município de Mauá.

No primeiro dia das ações, na terça, a GCM abordou 81 veículos e os condutores foram orientados sobre os decretos municipais em vigor. Na noite desta quarta (2), motoristas de 178 veículos foram orientados. Um caso de desobediência a ordem de parada foi registrado, além de duas infrações de trânsito.

Decreto – O toque de recolher é válido na cidade até o próximo dia 14 de junho. Neste período, o transporte coletivo municipal estará suspenso das 22h às 4h, e a circulação de pessoas e veículos ficará restrita, das 22h às 4h, com exceção dos casos de necessidade, urgência e emergência. Neste período, todas as atividades econômicas e sociais ficam suspensas, com exceção do serviço de delivery, que poderá operar até a meia-noite.

Até 14 de junho está permitido o funcionamento das atividades comerciais, não essenciais, na forma presencial, para os segmentos de restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais, academias, escolas de dança e similares, clubes sociais, eventos sociais em estabelecimentos privados e shopping centers, comércios de rua, galerias comerciais e mini shoppings. O horário autorizado para funcionamento é das 6h às 21h, observando-se o limite de 40% de ocupação da capacidade total.

Os restaurantes e similares, após as 21h, podem funcionar no sistema delivery até a meia-noite. Deverão permanecer, preferencialmente, em teletrabalho as atividades administrativas não essenciais. O funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, até o horário das 21h, está autorizado, observando o limite de 40% de ocupação da capacidade total. Os parques municipais seguem funcionando das 6h às 18h.

Texto: Daniel Betega

Fonte: Daniel Betega
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