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AGO
02
02 AGO 2021
Rede municipal de ensino de Santo André retoma atividades na segunda-feira
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Unidades de educação infantil, ensino fundamental e EJA retornam do recesso em 2 de agosto, com aulas presenciais e opção de ensino remoto

Santo André, 31 de julho de 2021- As escolas da rede municipal de ensino de Santo André retomarão as atividades na próxima segunda-feira (2). Todas as unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) continuarão a ofertar atividades presenciais e atividades não presenciais, sendo mantida a opção de ensino remoto para os pais que assim preferirem.

Serão computados dias e horas letivos mínimos para o ensino fundamental, considerando as atividades presenciais realizadas na escola e as atividades realizadas por meio remoto.

No caso das creches e Emeiefs (Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental), será assegurado o limite de quatro horas diárias de atendimento presencial aos alunos, de terça a sexta-feira. Já as unidades escolares com atendimento de Educação de Jovens e Adultos, como EJA I, farão duas horas de atendimento presencial em quatro dias da semana e EJA II, três horas de atendimento presencial em quatro dias da semana.

Caso não seja necessário realizar revezamento de grupos, deverá ser cumprido o horário integral de atendimento aos alunos em quatro dias da semana. Quando eventualmente condições impeditivas inviabilizarem o atendimento presencial a alunos frequentes, a unidade de ensino poderá definir os dias e horas para atendimento presencial da turma, comunicando previamente os pais/alunos acerca do calendário a ser seguido.

A Secretaria de Educação poderá, a qualquer tempo, ampliar os dias e horários de atendimentos no âmbito das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Santo André.

A rede municipal de ensino é composta por 99 unidades escolares entre creches, Emeiefs (Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental) e Centros Públicos de Formação. Na educação básica, 35.711 alunos estão matriculados e na Educação de Jovens e Adultos, 2.300 estudantes estão matriculados.

Servidores - Os servidores públicos com idade a partir de 60 anos e os considerados grupo de risco para o coronavírus, como aqueles portadores de doenças crônicas ou doenças imunossuprimidas, que já tenham sido incluídos no grupo para receber a imunização, de acordo com o cronograma de vacinação do município, deverão retornar às atividades presenciais, após o 15º dia da aplicação da segunda dose da vacina contra o coronavírus, para desempenho de suas funções, conforme Decreto nº 17.678 de 13 de maio de 2021.

O servidor que por razões pessoais se negar a tomar a vacina, deverá assinar um termo de responsabilidade, retornando ao trabalho na volta do recesso escolar ou no dia seguinte após vacinação do grupo no qual estava inserido, conforme cronograma.

Aos que já se encontram em afastamento administrativo para cuidar de dependente menor ou incapaz, nos termos definidos pelo Decreto nº 17.678/21, terão o benefício mantido até o último dia útil do mês de agosto. Sendo assim, deverão retornar imediatamente no primeiro dia útil após o término da concessão. A Secretaria de Educação, a qualquer momento, poderá expedir normas complementares para o efetivo cumprimento desta Resolução.

Procedimentos - As instituições de ensino, tanto municipais, quanto particulares, poderão funcionar com até 100% da capacidade do estabelecimento escolar, devendo planejar as atividades em conformidade com sua capacidade física, realizando quando necessário, o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos.

Para o funcionamento das atividades escolares, será necessário observar medidas como aferição da temperatura corporal das pessoas, restringindo o acesso caso esteja acima de 37,5ºC; manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sinalizando posições no piso ou assentos, sempre que necessário. Manter a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, não promovendo atividades que possam gerar aglomeração, adaptando áreas de uso comum.

Quanto à utilização dos bebedouros de água potável, deverá estar disponível apenas com copos descartáveis ou uso de garrafas próprias. Os estabelecimentos devem realizar limpeza e higienização periódicas dos locais e objetos de uso comum, disponibilizar álcool em gel em pontos estratégicos e manter ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado, sempre que possível. Importante também divulgar informações de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Para o funcionamento da rede de ensino pública estadual e ensino superior, público e privado, deverão ser observadas as regras estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo quanto ao retorno das aulas presenciais. Além das medidas previstas no decreto nº 17.727, de 21 de julho de 2021, os estabelecimentos escolares deverão observar os protocolos sanitários do município de Santo André e do Governo do Estado de São Paulo.

Texto: Caroline Terzi
Foto: Angelo Baima/ PSA

Fonte: Caroline Terzi
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