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MAI
17
17 MAI 2013
Comunicado
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O Instituto de Previdência
O Instituto de Previdência de Santo André - IPSA , na qualidade de gestor de recursos previdenciários, administra as contribuições legais destinadas ao custeio dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. São vinculados ao IPSA todos os servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário e seus respectivos dependentes. Igualmente gerencia e administra os recursos destinados a assistência médica.
São dependentes do segurado o cônjugue, o filho não emancipado menor de 18 anos ou inválido e o companheiro(a).

Assistência Médica
Compreende o serviço de Assistência Médica pela rede credenciada, consultas agendadas no ambulatório da IPSA para algumas especialidade, Auditoria Médica e Serviços de Assistência Odontólogica prestados exclusivamente no ambulatório do Instituto.
Alguns procedimentos como cirurgia, exames especiais e procedimentos especiais, dependem de autorização prévia da auditória médica do instituto para utilização da rede credenciada.

As Contribuições
Do servidor ativo, inclusive o desconto de 4% sobre a remuneração total (vencimentos+biênios+eventual percepção de função gratificada e/ ou cargo de provimento em comissão e respectivas diferenças de biênios).
Do empregador, incide o pagamento de 8% sobre a remuneração da folha de pagamento dos servidores ativos estatutários.
Do servidor aposentado e pensionista, incide o desconto de 15% dos proventos recebidos.

Da Obrigatoriedade
Os servidores ativos estão compulsoriamente vinculados á Assistência Médica em razão de tratar-se de benefício de caráter social destinado, em condições de igualdade, a todo quadro de servidores estatutários e seus dependentes com a participaçao do Poder Público no custeio.
Os aposentados e pensionistas tem a opção de desligamento da Assistência Médica, cujo ato é irrevogável em qualquer possibilidade de retorno

Fator Moderador
Além da contribuição mensal para garantia da Assistência Médica, cujo valor em percentual é igual para todos, exista a participação individual do servidor no custeio das próprias despesas realizadas junto á rede credenciada, o chamado Fator Moderador onde o servidor arca com 10% das despesas decorrentes de internação clínica e/ ou curúrgica e com 18% nos prcedimentos ambulatoriais(consultas e exames). Esse custeio é descontado em folha de pagamento sob a rubrica despesa médica e/ ou despesa odontológica.

Dos Descontos em Folha do Fator Moderador
Os débitos apurador a título de despesa médica, assim como aqueles apurados conforme a tabela de preços a título de participação do servidor na assistência odontológica, serão descontados em folha de pagamento em parcelas correspondentes a no máximo 7,5% da remuneração do devedor,considerando-se esta, para esse fim, os vencimentos do cargo, somados aos biênios do cargo, substituição ou função gratificada, eventual diferenças de biênios, excetuando-se a contribuição previdenciária.
Na hipótese de incidência concomitante de despesa médica e despesa odontológica, o desconte será de no máximo 10% de remuneração dividos em 5% para cada uma delas.

Seta
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