A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, informa a todos interessados, cadastrados e contemplados no Empreendimento Residencial João Ducin, os seguintes esclarecimentos.
A Lei Municipal n.º 9.542, de 17 de dezembro de 2013, inseriu o terreno público que pertence o Residencial João Ducin, localizado na Estrada João Ducin (classificação fiscal n.º 19.323.024) no programa de incentivos para empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV - do Governo Federal) instituído no âmbito municipal da Lei Municipal n.º 9.229, de 30 de abril de 2010.
A atual gestão municipal, engajada no seu propósito institucional, e também focada em diminuir o enorme déficit habitacional que, até então, atingia níveis históricos, implementou diversas inovações no âmbito da habitação de interesse social como forma de responder a demanda por habitação no município, focando também na demanda aberta (moradores que vivem em coabitação, que pagam aluguel etc.), e uma de suas primeiras ações da nossa gestão foi selecionar os bons terrenos que temos e selecionar empresas do ramo da construção civil, através de procedimento licitatório, com base na legislação vigente para construção de empreendimento HIS (habitação de interesse social) em diversos terrenos públicos que estavam parados há anos e sem perspectiva de construção habitacional por gestões anteriores a esta.
Desta forma, surgiu o Empreendimento Residencial João Ducin, obedecendo todas as legislações pertinentes, onde uma construtora sagrou-se vencedora do certame e após houve o período de desenvolvimento do projeto arquitetônico por parte da construtora, posteriormente seu licenciamento, sendo emitido para tanto o alvará de construção do empreendimento pela PMSA, do Residencial Jõao Ducin prevendo 460 (quatrocentas e sessentas) unidades habitacionais destinadas às famílias com renda familiar bruta de 0 (zero) a 3 (três) salários-mínimos.
Neste empreendimento, passou-se por todas as etapas no Agente Financiador (Caixa) de aprovação de engenharia do empreendimento (LAE) em 2019 e após esta aprovação, entramos com solicitação perante o Governo Estadual para complementação de recursos as famílias (Casa Paulista Apoio) através do Programa Casa Paulista, também o governo estadual passou a fazer parte da composição deste empreendimento, visando ajudar as famílias compondo a renda e ajudando na compra da unidade habitacional junto a empresa construtora e incorporada que venceu o certame junto a PMSA.
Mesmo em meio a Pandemia de COVID-19, ou seja, já em março de 2020, o laudo de engenharia já havia sido emitido pelo Agente Financiador (Caixa) e a Prefeitura de Santo André lançou a plataforma SIHAB, trabalhando de todas as formas para o atendimento das famílias nesta etapa tão importante que é a seleção da demanda (através das inscrições que os munícipes fazem pelo sistema).
Neste ponto é importante esclarecer que, por razões de enquadramento do empreendimento no PMCMV, as famílias beneficiárias deveriam respeitar referido patamar de renda familiar bruta e por disposição do agente financiador (Caixa), as unidades habitacionais para esta faixa salarial seriam no valor de R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) e tal disposição foi condição para enquadramento do referido empreendimento no PMCMV desde o seu inicio no processo de licitação, conforme o programa Federal estava em vigência através do Programa Federal MCMV Faixa 1.5 (infelizmente hoje extinto, pelo atual Governo Federal), porém durante o processo em questão o programa MCMV do Governo Federal foi se alterando e a Prefeitura Municipal foi então obrigada a ir ajustando seus enquadramentos, sempre levando em consideração não os repassar para a população que, ao nosso olhar, é a que precisa mais deste auxilio da Prefeitura.
Portanto, quando a Prefeitura de Santo André abriu as inscrições para o empreendimento, ele estava totalmente enquadrado no programa Federal MCMV, vigente, aprovado e em plena condição de assinatura dos contratos entre o agente financiador (Caixa) e a construtora ganhadora do certame. Todavia, as vésperas do fechamento total da primeira etapa da demanda, em plena Pandemia (Covid-19) onde tivemos que adaptar o atendimento às famílias de uma forma nunca antes planejada (atendimento on-line) com uma boa parte das famílias contratadas pela construtora em procedimento normal de financiamento, houve a informação pelo agente financiador (Caixa) que na renovação anual do laudo de engenharia (LAE) o empreendimento teria a sua análise de viabilidade financeira prejudicada, ou seja, no calculo do agente financiador (Caixa), o Empreendimento Habitacional João Ducin não seria mais um empreendimento viável (custo de obra x valor da UH) dada a alta dos materiais de construção civil praticados no mercado e as novas diretrizes formuladas ao Programa Federal.
A falta de uma direção clara e um enquadramento preciso no novo programa federal, Casa Verde Amarela, à época ainda não anunciado, também prejudicou as tratativas de referenciamento dos valores dos imóveis de habitação de interesse social pela própria Caixa e para todos do Brasil que de fato trabalham com HIS e, portanto, toda esta questão culminou na problemática que se instalou e que demandou de todo um tempo necessário, por parte da Caixa, para analisar e de fato nos dar um aval para prosseguir.
Assim, a Prefeitura de Santo André está ciente da problemática apresentada e quanto ao Empreendimento João Ducin e ainda busca perante o Agente Financiador (Caixa) tratativas para encontrar valor de unidade habitacional viável e social para a comercialização a esta demanda já selecionada (munícipes que haviam sido aprovados pela Caixa e pelo privado/incorporador do empreendimento).
Nossa postura frente a todo esse caso é buscar de fato o melhor para a demanda já indicada, em virtude de todo o tempo já decorrido (que não temos gestão infelizmente, e estamos no aguardo da Caixa todo esse período) que, vislumbramos como justo com você munícipe o posicionamento da empresa/privado/incorporador (ganhador do certame) em zelar pelos valores já pagos e na devolução de 100% deles, evitando assim qualquer prejuízo financeiro aos munícipes.
De antemão informamos que não haverá prejuízo algum para demanda selecionada optar pelo distrato, pois esta permanecerá inscrita no SIHAB. Ou seja, não perderá o cadastro e qualquer outro valor fixado para unidade habitacional será primeiramente informado à demanda selecionada, como forma de priorizar a escolha de uma unidade habitacional neste mesmo empreendimento (após a Caixa informar os valores que eles aceitam como mínimo e o munícipe aceitar os novos valores para o financiamento junto à Caixa).
Ressalta-se que estamos buscando um encaminhamento que viabilize o empreendimento, porém, será, em virtude do tempo decorrido, imprescindível que a demanda selecionada seja submetida a nova análise pelo Agente Financiador (Caixa) e da empresa (ganhadora do certame), independentemente do valor de comercialização que será estipulado para a unidade habitacional.
Desta forma, como o nosso dever é garantir um processo idôneo e transparente, mantém-se o compromisso de indicação de demanda do empreendimento, onde repete-se que a indicação de demanda selecionada será priorizada, mantendo assim o compromisso assumido. Contudo, orienta-se que durante este tempo, para que além de ser indicado, é necessário manter suas contas em dia, os documentos atualizados, CPF “limpo” e assim continuaremos juntos buscando o sonho da sua casa própria.
Conte sempre com a Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária0, para auxiliar o cidadão a concretizar o sonho da sua casa própria, sabe-se que este caminho pode existir alguns percalços, mas não desista, porque também não desistimos nunca. Juntos somos muito mais fortes.
Informações importantes:
A Caixa é o banco operador do programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, atual programa denominado Casa Verde Amarela;
- A Caixa é quem faz a análise jurídica e de engenharia do projeto, visando aceitar ou não o projeto do privado/incorporador (que tem que ser gerido na Caixa) para que ela assine ou não o contrato de empréstimo do dinheiro da obra junto ao construtor;
- A Caixa é quem faz a aprovação do empreendimento para que a construtora possa aí sim vender as unidades habitacionais ao cidadão;
- A Caixa é a agente financiadora dos munícipes que precisarão de recursos para comprar os apartamentos;
- A Caixa é a agente financiadora que empresta o dinheiro a construtora (ganhadora do certame) para construir os prédios (a obra);
- A Caixa é quem fiscaliza tais obras, do começo até o fim;
- A Caixa será a dona dos apartamentos até que o cidadão quite o seu empréstimo bancário junto ao imóvel em questão;
- A Caixa é quem faz a análise de risco do empreendimento, verificando se a empresa privada/incorporadora terá condições de começar a obra e terminar a obra, de acordo com o seu Geric junto à Caixa e com as condições construtivas deste empreendimento.
- Infelizmente, o Brasil e o mundo passaram, e ainda passamos, por momentos difíceis por causa da Pandemia (Covid 19) e esta área da construção civil foi diretamente atingida, onde tivemos aumento dos preços de quase todos os itens da construção civil, fazendo com que o Governo Federal e a Caixa reavaliassem todos os seus critérios de análises e aprovações.