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AGO
18
18 AGO 2022
Santo André inicia vacinação contra Covid-19 em crianças de 3 e 4 anos com comorbidades
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Imunização também estará disponível para pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas e terá início no sábado, das 8h às 17h, nas 34 unidades de saúde do município
Santo André, 18 de agosto de 2022 - Crianças com 3 e 4 anos que possuam comorbidades, deficiências ou sejam indígenas e quilombolas poderão ser vacinadas contra Covid-19 a partir deste sábado (20) em Santo André. A imunização ocorrerá sem necessidade de agendamento, das 8h às 17h, nas 34 unidades de saúde.
 
“Santo André avança para mais uma importante fase da imunização contra a Covid-19, com a vacinação de crianças de 3 e 4 anos, com comorbidades, deficiências, quilombolas ou indígenas. Planejamento, gestão e cuidado com a nossa gente, que tem nos destacado como referência no combate ao coronavírus desde o início da pandemia”, enfatiza o prefeito Paulo Serra.
 
Em paralelo, também será realizado o Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação e Poliomielite, momento em que pais e responsáveis poderão atualizar a carteirinha de vacinação de crianças e adolescentes.
 
"Ao iniciar a vacinação acima de 3 anos com comorbidades, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas contra a Covid-19, Santo André transformou o Dia D na Multivacinação em Super Dia D. Convidamos a sociedade andreense a se engajar com toda energia para levarmos imunização, portanto, proteção a todas nossas crianças", destaca o secretário de Saúde, José Police Neto.
 
O município aguarda o envio de mais doses do Ministério da Saúde para a ampliação da vacinação para todo público de 3 e 4 anos de idade, que representa cerca de 22 mil crianças em Santo André.
 
As crianças serão vacinadas com a Coronavac e o intervalo entre a primeira e a segunda dose da vacina é de 28 dias.
 
Documentos necessários - Para as crianças com comorbidades ou deficiências permanentes, no momento da vacinação é preciso apresentar laudo médico (prescrição médica, relatório médico, receitas ou exames) que comprove a condição clínica da criança, de acordo com a lista de comorbidades indicadas como prioridade.
 
Autor: Rafaela Mazarin
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