A Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP) de Santo André está lançando a cartilha Manual de Calçadas da Cidade de Santo André. O guia traz todas as orientações de como proceder para construir, reformar ou consertar a calçada, cuja responsabilidade pertence ao proprietário do imóvel situado na mesma. e faça o download do material.
O manual foi elaborado a fim de dar ordenamento e acessibilidade para a mobilidade urbana nas calçadas do município, obedecendo à legislação. A publicação será entregue em junho, juntamente com a conta de água e esgoto. Os moradores deverão verificar se suas calçadas estão dentro das especificações. Caso contrário, terão de providenciar as adequações necessárias. Toda obra deve ser executada de acordo com as normas de acessibilidade (NBR 9050/04) e lei municipais.
Os materiais permitidos para o passeio público são: concreto com acabamento semi-rústico e ladrilho hidráulico. Os pisos não podem ser derrapantes, como ardósia e cerâmica, ou trepidantes, como miracema e mosaico português.
A espessura da calçada deve ser de, no mínimo, 5 cm. A inclinação recomendada entre a divisa do lote e a guia alta é de 2%, e a declividade deve acompanhar a mesma das guias e sarjetas. Degraus não são permitidos nas calçadas.
Também é de responsabilidade do proprietário efetuar a varrição e a capina de sua calçada, cabendo ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (Semasa) varrer a sarjeta, evitando o entupimento das bocas de lobo.
Célia Sandreschi dos Santos