O Procon de Santo André adverte aos consumidores: comerciantes e/ou fabricantes de aparelhos celulares são obrigados a solucionar imediatamente problemas referentes a estes produtos, inclusive providenciando a troca, sempre que necessário. A obrigatoriedade é determinada expressamente nos parágrafos § § 1º e 3º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Cabe lembrar que, nos termos da lei, o CDC deverá estar disponível nos estabelecimentos para consulta.
A telefonia móvel há tempos integra a rotina do cidadão brasileiro, independentemente de sua idade, profissão, classe social ou renda. Pesquisas recentes indicam que existem mais telefones celulares do que telefones fixos no Brasil, o que caracteriza a essencialidade do produto.
Em números divulgados recentemente pela Associação Brasileira de Telecomunicações, 93% dos brasileiros possuem telefone celular. Assim, é indiscutível a razoabilidade da imposição de equacionamento imediato de problemas apresentados por estes equipamentos que se tornaram artigos de primeira necessidade nos dias de hoje, cabendo a aplicação incondicional da lei.
André Marcel de Lima