O Procon de Santo André obteve vitória, em primeira instância, em Ação Civil Pública movida contra a Eletropaulo, o que deve beneficiar os consumidores de energia elétrica do município que foram lesados pela concessionária nos últimos anos. A referida ação foi ajuizada pelo Procon andreense em 5 de abril de 2006 com objetivo de questionar práticas relacionadas ao corte de fornecimento de energia elétrica, utilização de métodos de fiscalização abusivos que envolvem até ingresso em residências com quebra de alvenaria, bem como a metodologia utilizada para apurar o consumo, além de abusividade de multa.
A ação foi julgada procedente pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Santo André. Entre as determinações do juiz figuram: a declaração de nulidade das confissões de dívidas de consumidores obtidas pela Eletropaulo através de ameaça de corte de fornecimento de energia; determinação de limite de 2% para aplicação de multa a título de custo administrativo adicional; e condenação de pagamento por danos morais no valor de R$ 100 mil ao Fundo Especial de Interesses Difusos Lesados, entre outras.
As determinações aplicam-se exclusivamente aos consumidores de energia elétrica estabelecidos em Santo André que tiveram seus direitos violados pela concessionária de energia elétrica. Vale destacar, entretanto, que a vitória deu-se na primeira instância, o que significa que a Eletropaulo poderá recorrer da decisão. Todavia, o resultado é digno de ser celebrado, conforme explica a diretora do Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor/Procon de Santo André, a advogada Ana Paula Satcheki.
“A ação proposta pelo Procon de Santo André estabeleceu um precedente inédito para os consumidores do município ao considerar nulas as confissões de dívidas obtidas por meio de ameaça de corte de energia. Significa que todos aqueles que foram compelidos a pagar suas contas, mesmo sem a certeza da constatação de alegada fraude, deverão ter seus valores devolvidos. Além disso, o juiz reconheceu a aplicação do dano moral coletivo, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 100 mil ao Fundo de Interesses Difusos, demonstrando a relevância social dos fatos”, conclui Ana Paula.
para ver a sentença na íntegra.
André Marcel de Lima