Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais com construções clandestinas ou que estejam em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura podem se beneficiar da lei de anistia que está em vigor na cidade até o dia 30 de dezembro.
O procedimento de quem deseja regularizar seu imóvel deve começar com o preenchimento de requerimento próprio, fornecido pela Praça de Atendimento (Térreo I da Prefeitura – Praça IV Centenário, s/n – Centro). Somente o proprietário do imóvel pode solicitar a regularização.
O interessado deve apresentar cópia de um dos seguintes documentos: matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou qualquer título que comprove sua aquisição (em caso de falecimento do titular, comprovação de vínculo com o mesmo); cópia dos dados cadastrais do imóvel contido no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano ou certidão de isenção; procuração com firma reconhecida, caso o proprietário seja representado por terceiros; três vias do croqui da construção, três vias do projeto completo de construção, elaborado por profissional registrado na Prefeitura, cópia da guia quitada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), nos casos previstos na legislação.
Não podem ser regularizados imóveis ou construções que estejam em áreas públicas ou de risco, áreas de proteção ambiental, áreas declaradas de utilidade pública, em loteamentos clandestinos e as localizadas sob faixa de linha de transmissão.
As obras não regularizadas continuarão sofrendo ação fiscal e as multas são as previstas na lei 8065/00.
Imóveis com até 50 m² – o prefeito Dr. Aidan Ravin, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Frederico Muraro Filho, e o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC, Luiz Augusto Moretti, assinaram em outubro um termo de cooperação com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC. O objetivo da parceria é proporcionar à população andreense serviços gratuitos de engenharia e assistência técnica em colaboração a proprietários de imóveis com construções irregulares e com área a ser regularizada de até 50 m².
A Lei de Anistia foi aprovada em 15 de julho deste ano pela Câmara Municipal de Santo André.
Elieuda Queiroz
para receber informações atualizadas sobre habitação.