Há poucos dias para o Natal, muitas pessoas ainda não compraram os presentes, seguindo o tradicional hábito dos brasileiros de deixar tudo para a última hora. É nesta correria que o agrado pode se transformar em frustração, principalmente quando o presenteado é criança, de acordo com o Procon de Santo André.
Nesta época do ano, a busca por brinquedos é intensa no comércio. Entretanto, é preciso ter cuidados na hora da compra. A primeira dica é fazer uma avaliação do produto, conforme orientação da diretora do órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, Ana Paula Satcheki. “A pessoa tem de checar a qualidade, se oferece algum tipo de risco ao público infantil, se é certificado pelo Inmetro, e se vem acompanhado de todos os acessórios ilustrados na caixa”, recomenda.
Outra dica é a observação da indicação da faixa etária na embalagem do brinquedo que, em alguns casos, pode vir com símbolos ou a própria idade. “Esse aspecto é extremamente importante porque tem a ver com segurança, haja vista que peças pequenas podem ser ingeridas por crianças”, orienta Ana Paula.
A grande queixa por parte da população é que a maioria dos brinquedos vem em caixas fechadas, impossibilitando a análise antes da aquisição. Nesse caso, deve haver cobrança junto aos comerciantes para aplicação da Lei 8124, promulgada em 5 de novembro de 1992, no Estado de São Paulo, que “obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, para exame do consumidor”.
Outro aspecto que não deve ser esquecido é verificar se o brinquedo eletrônico já vem equipado com pilha ou bateria. “Isso é fundamental para não deixar a criança triste. Afinal, ela espera o presente com ansiedade, e ficará desapontada ao constatar que ele não funciona”, diz Ana Paula.
A diretora do Procon lembra que as lojas não são obrigadas a fazer trocas de mercadorias, salvo em caso de defeito. Por isso é preciso atenção redobrada na hora da compra. Acrescenta ainda que o caráter opcional é o mesmo para o empacotamento das mercadorias. “A troca e o embrulho dos presentes são feitos por meio da cortesia dos lojistas, ou seja, é uma liberalidade”, explica.
Outra dica para evitar dor de cabeça é não comprar brinquedos piratas, fabricados sem quaisquer exigências, garantia e procedência. “Esses produtos podem conter substâncias tóxicas, prejudiciais à saúde”, alerta a diretora.
Ana Paula chama atenção para as compras feitas pela Internet. Alguns sites não informam as especificações dos produtos. “O consumidor vê o produto em determinada loja virtual, e, sem saber seu tamanho real, acaba fazendo a compra. Quando a mercadoria chega, se sente enganado”.
Nesse caso, a boa notícia é que o artigo 49 do Código Brasileiro do Consumidor estabelece que a pessoa, que faz compra fora do estabelecimento comercial, poderá efetuar a devolução do produto, sem ônus, dentro do prazo máximo de sete dias, no chamado “prazo de arrependimento”.
SECOM PSA
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Ivana Hammerle
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20/12/2010
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