Com o término do Natal, a dúvida de muitos consumidores é se vão conseguir fazer a troca dos presentes que não gostaram ou que não serviram, haja vista que as lojas não são obrigadas a atender a esse tipo de solicitação, a não ser em caso de defeito. O Procon de Santo André esclarece que a transação pode ser realizada quando há uma liberalidade por parte do estabelecimento comercial.
Para alívio dos presenteados, a maioria das lojas pratica a política de trocas, de acordo com a diretora do órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, Ana Paula Satcheki. “É uma forma de fidelizar e atrair novos clientes, principalmente numa época em que as vendas do comércio são aquecidas”, afirma.
A diretora do Procon explica que a troca é muito comum, pois acertar na escolha do presente é difícil. “Além de ter de acertar na cor, numeração e gosto pessoal, quem vai presentear muitas vezes não sabe se a pessoa já possui o que vai oferecer”, justifica.
A troca das mercadorias é feita conforme as regras estabelecidas pelas lojas. O importante é que o consumidor siga as orientações para evitar aborrecimentos. Antes da compra, a pessoa deve se informar sobre o procedimento. Saber, por exemplo, se é preciso apresentar a nota fiscal no ato da devolução do produto e aquisição de outro. “Em alguns lugares, basta levar o produto com etiqueta dentro da embalagem da loja”, ressalta a diretora do Procon.
Ana Paula dá dicas para que a troca de presentes ocorra sem estresse. A primeira delas é manter a integridade do produto. “A mercadoria deve ser devolvida da mesma forma que foi retirada da loja, sem estragos e sujeira”. Outra orientação é não retirar as etiquetas das mercadorias. Além disso, não utilizar os produtos, apenas experimentá-los no caso de roupas e calçados.
A partir do momento em que a loja se comprometeu a fazer a troca do produto, é obrigada a cumprir o trato. “É importante que o consumidor possa ter algo para comprovar que, quando fez a compra, foi informado de que poderia também trocar o produto por quaisquer motivos. Caso o lojista não cumpra a promessa, poderá ser feita uma reclamação junto ao Procon”, orienta a diretora do órgão.
De acordo com Ana Paula, a troca dos presentes deve ser feita com tranquilidade, considerando o prazo concedido pela loja, a não ser em casos de urgência, como viagens programadas. “É o caso, por exemplo, de uma mulher que viajará para a praia, e que ganhou um biquíni com numeração errada. Com certeza, precisará trocar o produto”, conclui.
SECOM PSA
Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
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Data: 28/12/2010