A aquisição de um imóvel novo é motivo de satisfação e realização para os futuros proprietários. No entanto, o sonho da moradia, em alguns casos, pode se transformar em frustração. O alerta é do Procon de Santo [img_assist|nid=5592|title=Cobrança da Sati vai de encontro ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.|desc=|link=node|align=left|width=427|height=640]André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
O analista de suporte andreense, Rogério Moraes, é um dos consumidores que procuraram o órgão para registrar reclamação contra uma construtora. Em 2009, no ato da assinatura do contrato de compra de um apartamento na planta, foi surpreendido com a cobrança da taxa do Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati). O percentual de 0,88% cobrado sobre o valor do imóvel é justificado pelas empresas do mercado imobiliário para custos com advogados, análise econômica, entre outros serviços. Nesse caso, Moraes teria de desembolsar R$ 1.029,60, já que o apartamento custou R$ 117.000,00. Com dúvidas sobre a legalidade da taxa, adiou o pagamento, buscou informações na internet sobre o assunto, e, ao constatar que a cobrança da Sati era ilegal, decidiu registrar queixa.
A diretora do órgão, Ana Paula Satcheki, afirma que casos como este são comuns, principalmente por causa do desconhecimento da população sobre o fato. “Com isso, pessoas acabam pagando a taxa na primeira parcela do pagamento. Como algumas empresas sequer tocam no assunto, os consumidores, distraídos, pagam o valor a mais sem saber do que se trata”, ressalta.
De acordo com ela, a cobrança da taxa Sati é considerada uma prática abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. “As empresas alegam que precisam arcar com custos de assistência jurídica. O interesse em checar as informações sobre os clientes é da empresa, no caso, de quem vende. A escolha do advogado deve ficar a critério dos compradores.” A diretora acrescenta que a medida além de ir contra o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor também fere o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, por determinar a escolha de um profissional do direito desconhecido pelo comprador. “É um verdadeiro abuso a cobrança desta taxa, que, no passado, já teve outro nome e foi abolida. Além de ser imposto ao consumidor um profissional que não é da sua confiança, ainda deverá pagar para o advogado defender os interesses da parte contrária.”
Ana Paula acrescenta a completa falta de informação em relação ao critério utilizado para estabelecer o valor da Sati. “Que cálculo foi utilizado para se chegar em 0,88% do valor do imóvel? Qual a origem deste percentual? Será que o comprador de um imóvel de 500 mil reais dará mais trabalho ao profissional do que um comprador de um imóvel de R$ 150 mil?”, indaga. E orienta os consumidores a negarem o pagamento da taxa, alegando abusividade e ilegalidade. Caso a cobrança já tenha sido feita, a orientação é recorrer à Justiça para obter a devolução do dinheiro em dobro nos termos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
SECOM PSA
Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
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Data: 07/04/2011