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ABR
20
20 ABR 2011
Cobranças inesperadas em pizzarias deixam clientes constrangidos
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Um jantar romântico à luz de velas em uma pizzaria. Despreocupado com os gastos, o casal desfruta do momento a dois, com tudo que tinha direito.  Mas a noite que seria de diversão terminou em constrangimento por cobranças inesperadas.

Sem consultar o cardápio, os dois aceitaram a sugestão do garçom e tomaram o vinho especial da casa. Em seguida, receberam o couvert - uma tigela com patês, frios, pães, pães de queijo e azeitonas. Como não houve informação por parte do atendente, ambos acreditaram que se tratava de uma cortesia. Ao mesmo tempo, um pianista começou sua apresentação. Então, pediram uma pizza grande, dividida em dois sabores. Decidiram também tomar um drink exótico, servido por um homem que cuspia fogo e fazia malabarismos.  Ao pedirem a conta, levaram um susto com o valor. Só o drink especial representou um terço da conta, por causa da apresentação do atendente.

“Situações como esta, que ilustram a matéria, acontecem no dia a dia e, por isso, o consumidor deve ficar atento”, afirma Ana Paula Satcheki, diretora do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.  A primeira dica é consultar o cardápio e tirar as dúvidas em relação aos produtos, serviços prestados e preços com o garçom. “Geralmente, os atendentes são instruídos para oferecer o melhor vinho, que custa caro. Na empolgação, a pessoa aceita e depois lamenta”, diz Ana Paula.

Sobre o couvert, a diretora explica que seu preço deve ser informado antes de ser colocado à mesa pelo atendente e estar discriminado no cardápio. Em relação ao couvert artístico, a diretora do Procon ressalta que o valor também deve ser especificado. “Não pode haver cobrança dos 10% sobre o couvert artístico, pois implica apenas na apresentação do artista. A conta deve ser apresentada considerando as despesas com bebida e alimentação, do total se aplica de 10 a 15%, conforme definido pelo estabelecimento, e ao final se inclui na fatura o valor do couvert artístico”.

No caso da pizza de dois sabores, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. “Quando o consumidor escolhe metade de um tipo e a outra com outros ingredientes, a pizzaria não pode cobrar o valor total da mais cara. Nada justifica a cobrança pelo maior valor. O consumidor deve pagar sempre por aquilo que, de fato, consumiu. Se a pizzaria permitiu a escolha dos sabores que, em alguns casos pode até ser de três, deve cobrar proporcionalmente pela quantidade oferecida”, esclarece.


SECOM PSA

Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: +5511 4433-0135
Data: 20/04/2011

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Fonte: Prefeitura de Santo André
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