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MAI
19
19 MAI 2011
Procon Santo André orienta consumidor sobre cursos livres
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Em meio à concorrência no mercado de trabalho e as exigências, cada vez maiores por parte das empresas em relação ao perfil dos profissionais, a busca por cursos livres tem sido opção para as pessoas que têm como meta a capacitação. No entanto, todo cuidado é pouco na hora de fechar o negócio, de acordo com o Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Insatisfeitos com os serviços, consumidores recorrem ao órgão para tentar resolver os problemas. Somente de 1º de janeiro até 15 de maio deste ano, o número de atendimentos relacionados aos cursos de informática chegou a 95, o que representa um aumento de 15,85% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 69. Os principais problemas informados foram: cobrança indevida ou abusiva, contrato – rescisão/alteração unilateral.

Nas demais modalidades de cursos livres (profissionalizantes, pintura, desenho, entre outros), excluindo informática, foram registrados 101 atendimentos do início do ano até o último dia 15, ou seja, alta de 47,44% em relação ao período de janeiro a maio de 2010. Os principais problemas são cobrança indevida ou abusiva, contrato – rescisão/alteração unilateral e vício de qualidade.

 

Para evitar problemas e dor de cabeça, o interessado deve checar a idoneidade do local onde fará o curso.  O ideal é pedir referências a conhecidos e verificar se a empresa não consta na lista de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor, e até mesmo a possibilidade de fazer uma aula grátis. Em caso negativo, o passo seguinte é obter informações relacionadas às aulas, valores, periodicidade, materiais inclusos, custos adicionais, carga horária, quantidade de módulos e rescisão contratual, entre outros.

Se tudo estiver de acordo, mesmo assim é preciso atenção na hora de assinar o contrato. Tudo o que consta no documento e no material publicitário para divulgação do curso deve ser cumprido. A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, ressalta que o terceiro parágrafo do artigo 54 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor proíbe o uso de letras miúdas, que dificultem a leitura e ocasionem dúvidas. “Todas as cláusulas devem ser lidas minuciosamente. Também é obrigatório que estejam em destaque todas as cláusulas restritivas, ou seja, aquelas que limitam os direitos dos consumidores.”

A diretora acrescenta que muitos cursos se utilizam de alguns artifícios na hora da contratação, como, por exemplo, excluir o pagamento da mensalidade, exigindo do consumidor apenas o pagamento do material didático. “Essa prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, pois segundo o artigo 39 inciso um poderá caracterizar venda casada. Também é importante que o aluno fique atento às promessas de emprego após a conclusão do curso”, diz. E complementa: “A escola não tem como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho, pois isso depende de uma conjunção de fatores”.

O consumidor também deve ler com cuidado as condições para rescisão do contrato, que deverão estar em destaque. “É importante observar prazos, formas e multas, que por vezes podem se mostrar abusivas, devendo estar dispostas claramente. Toda rescisão deve sempre ser feita por escrito com cópia protocolada”, alerta Ana Paula.


SECOM PSA

Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: +5511 4433-0135
19/05/2011

 
Acompanhe os acontecimentos da Prefeitura de Santo André no twitter: http://twitter.com/stoandre

Última modificação emQuinta, 19 Maio 2011 10:19
Fonte: Prefeitura de Santo André
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