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MAI
31
31 MAI 2011
Lei promove benefícios à aposentadoria de professores da rede municipal de ensino
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Nos próximos meses, os professores que estão prestes a se aposentar começam a perceber os resultados obtidos com a aprovação da lei nº 9.196, de 16 de dezembro de 2009. A lei foi criada com intuito de qualificar ainda mais o ensino da cidade, pois possibilita a flexibilidade da jornada de trabalho dos professores para até 40 horas, permitindo assim que os alunos do ensino fundamental tenham sua jornada diária ampliada em 1 hora, o que resulta em um benefício equivalente a um ano a mais de estudos 

A mesma lei também corrige um problema antigo em relação à vida funcional dos professores. Antes, estes profissionais tinham uma jornada de trabalho regular que variava entre 20, 22 ou 24 horas semanais, e podiam ter outra, chamada de suplementar, que ficava entre 16 e 20 horas por semana. Mesmo que, no total, trabalhassem por 40 horas semanais; em virtude da diferença na natureza das jornadas, todo o recolhimento previdenciário acontecia somente sobre o valor correspondente a jornada regular, a oficial.  

Com os ajustes provocados pela legislação idealizada pela Secretaria de Educação, toda a jornada trabalhada passou a ser regular. Com isso, as  verbas que contam para fins de aposentadoria, vão incindir sobre o todo. “Assim que percebemos esta injustiça, tratamos de encontrar uma forma de corrigi-la. Agora, o professor pode construir uma carreira e uma aposentadoria com base no seu trabalho real”, destaca a secretária Cleide Bauab Eid Bochixio.

A Secretaria de Educação, em parceria com o Instituto de Previdência a Secretaria de Assuntos Jurídicos, busca mais melhorias para esta questão, para que todos os professores tenham a segurança de uma aposentadoria justa.   

 

SECOM PSA
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31 /05/2011

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Última modificação emTerça, 14 Junho 2011 13:39
Fonte: Prefeitura de Santo André
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