Em meio às dúvidas dos consumidores andreenses sobre a Lei Estadual Nº 14.463, que entrou em vigor no último dia 25, e proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, o Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, alerta que as empresas que descumprirem a legislação poderão ser multadas em até R$ 6.087.800,00.
As pessoas que forem desrespeitadas com a cobrança indevida têm de denunciar a irregularidade ao órgão de defesa do consumidor do município ou à Fundação Procon de São Paulo, que é responsável pela fiscalização no Estado. “Se não houver a reclamação, não há como o consumidor ressarcir o dinheiro que foi pago, de forma indevida”, ressalta Ana Paula Satcheki, diretora do Procon de Santo André.
Para a diretora, a nova lei é mais uma vitória dos consumidores, frequentes alvos de empresas que buscam estratégias para praticar cobranças abusivas de taxas. “São Paulo saiu na frente de outros Estados com esse tipo de legislação”, diz.
Ana Paula acrescenta que os custos cobrados pela emissão de carnê ou boleto jamais poderiam ser repassados aos clientes, haja vista que favorecem apenas os fornecedores. Os valores das taxas chegavam a ultrapassar R$ 3,00. “Uma pessoa que faz, por exemplo, pagamento em 24 meses por carnê a R$ 3,50 desembolsava R$ 84,00. É um absurdo e vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.
SECOM PSA
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Ivana Hammerle
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Data 15/06/2011
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