A Prefeitura de Santo André esclarece que, garantindo o direito constitucional de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e comunicação, não realiza cobrança de taxas na Vila de Paranapiacaba.
A cobrança de direito de imagem da Vila de Paranapiacaba, que é regulamentada pela Lei 9.018/2007, refere-se apenas à exigência da taxa quando a finalidade for puramente comercial. Para esses casos, a lei diz que todos os recursos arrecadados com esta taxa são destinados ao Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico de Paranapiacaba, e destinados exclusivamente para a manutenção e restauro de imóveis da Vila.
Secretaria de Comunicação de Santo André
Última modificação emSegunda, 11 Julho 2011 06:39