Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo André e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo André
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
20
20 JUN 2011
Prefeitura esclarece sobre a cobrança de taxa para uso de imagem em Paranapiacaba
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Santo André esclarece que, garantindo o direito constitucional de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e comunicação, não realiza cobrança de taxas na Vila de Paranapiacaba. 

A  cobrança de direito de imagem da Vila de Paranapiacaba, que é regulamentada pela Lei 9.018/2007, refere-se apenas à exigência da taxa quando a finalidade for puramente comercial. Para esses casos, a lei diz que  todos os recursos arrecadados com esta taxa são destinados ao Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico de Paranapiacaba, e destinados exclusivamente para a manutenção e restauro de imóveis da Vila.

 

Secretaria de Comunicação de Santo André

Última modificação emSegunda, 11 Julho 2011 06:39
Fonte: Prefeitura de Santo André
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia