Em outubro do ano passado, a coordenadora de crédito Neusa Nunes decidiu comprar um celular para presentear o sobrinho, mas nem sequer havia imaginado os aborrecimentos que iria enfrentar. Como o telefone apresentou problemas voltou à loja, com a nota fiscal, para fazer a reclamação.
A grande dificuldade foi tentar convencer o vendedor sobre o fato. Após conversas e estresse desnecessário, o aparelho foi encaminhado para assistência técnica, onde se encontra até hoje. Além do longo prazo de espera pelos serviços, somente há três meses a consumidora foi informada pela loja que o aparelho não tinha conserto.
Sempre que ligava para saber um posicionamento, um funcionário dizia que os técnicos estavam pesquisando os defeitos. “É um desrespeito total, pois eu já havia pago o celular. Fui lesada e, agora, espero a troca do produto ou a devolução do dinheiro ”, lamenta Neusa.
O consumidor Mauredi Linhares também passou pela mesma situação. Comprou um aparelho do tipo smartfone, em julho do ano passado, mas também tinha defeitos. O aparelho se encontra na assistência técnica e não há previsão de entrega.
Casos como estes são comuns, de acordo com Ana Paula Satcheki, diretora do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos. O fato se deve ao crescimento alavancado das vendas de celulares. “Os problemas aumentaram na mesma proporção. Infelizmente o mercado não se preparou como deveria para atender a demanda, pois é recorrente ouvirmos que faltam peças e aparelhos de reposição, além de redes de assistência técnica credenciadas”, explica.
O Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante no caso de vício. Nesse caso, se o consumidor não tiver a solução do seu problema em até 30 dias, já que o prazo para celular é imediato por se tratar de produto essencial, poderá escolher entre a substituição do celular por outro, a devolução do dinheiro ou abatimento do preço, caso queira ficar com o aparelho.
A diretora do Procon dá algumas orientações ao consumidor antes de comprar o telefone móvel. Para evitar futuros problemas, a aquisição do aparelho deve ser feita em empresas idôneas. “Os celulares piratas devem ser descartados, pois são fabricados sem quaisquer exigências, garantia e procedência”, alerta.
No Procon de Santo André, o número de atendimentos relacionados à compra de celulares de janeiro a 21 de junho deste ano alcançou 389. Os assuntos mais reclamados foram: garantia (abrangência, cobertura, etc.), não entrega/demora na entrega do produto e produto entregue com danos/defeitos.
FOTO: Norberto da Silva-PSA
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Data 30/06/2011
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