[img_assist|nid=6519|title=Consumidores devem evitar a compra por impulso para evitar problemas financeiros.|desc=|link=node|align=center|width=640|height=427]
O inverno mal começou e boa parte do comércio já está liquidando as roupas da estação. Em algumas lojas, os descontos ultrapassam 60%. Com as baixas temperaturas, difícil é resistir à tentação das ofertas. No entanto, todo o cuidado é pouco na hora da compra. O alerta é do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Atraídas pelos preços baixos e variedade de peças, muitos consumidores acabam aderindo às promoções, mesmo sem ter dinheiro no bolso. Nesse caso, a alternativa é o cartão de crédito, que, usado de forma desenfreada e sem planejamento, pode levar ao endividamento desnecessário. E é aí que está o perigo, de acordo com Ana Paula Satcheki, diretora do Procon. “Movidas por impulso, as pessoas vão comprando com o cartão sem se preocupar com os gastos e o orçamento. Depois não conseguem pagar o valor total das faturas, e ao pagarem apenas o mínimo podem ter problemas financeiros que se transformam em uma bola de neve”, informa.
De acordo com a diretora, os juros cobrados pelas operadoras são altíssimos e chegam a 200% ao ano. “Infelizmente, muitas pessoas têm os nomes inseridos no SPC Serasa por causa de atraso de pagamento de cartão. Por isso é recomendável o pagamento total da fatura, procurando evitar o endividamento.”
Dicas
Uma das principais dicas aos consumidores é evitar a compra por impulso. Ana Paula explica que muitas pessoas já compareceram ao órgão para tentar devolver os produtos que haviam adquirido sem necessidade. “Nesses casos, a legislação não permite troca nem devolução das mercadorias.” A troca só é obrigatória em caso de vício, ou seja, problemas técnicos ou de imperfeição. “A troca em caso de tamanho, cor, ou mesmo por não mais querer o produto não está prevista no Código de Defesa do Consumidor e está restrita a liberalidade do comerciante”, enfatiza a diretora.
Ela lembra também que, em época de liquidação, é muito comum a venda de “produtos no estado”, ou seja, aqueles que estão fora de embalagem, expostos ou mesmo com pequenos defeitos; prática comercial comum e prevista em legislação. No entanto, as lojas devem informar os consumidores que as peças de roupas têm algum tipo de defeito. “Essa informação deve ser destacada previamente. É o chamado compra se quiser”.
A tranquilidade é essencial na hora da escolha da roupa. Na euforia, os pequenos defeitos se tornam imperceptíveis. Além disso, é recomendável experimentar as peças para evitar a troca.
SECOM PSA
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Ivana Hammerle
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Data 15/07/2011
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