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AGO
05
05 AGO 2011
Reunião entre secretários e comunidade busca solução para imbróglio escolar deixado por gestão anterior
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Na manhã desta sexta-feira (5), o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Santo André, Niljanil Bueno Brasil, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Frederico Muraro Filho, o procurador geral Arlindo da Cunha e outros integrantes da administração municipal receberam alunos, pais e professores da Escola Estadual Celso Gama, localizada na Vila Assunção, em reunião no Paço Municipal. Eles recorreram às autoridades municipais em busca de aconselhamento sobre imbróglio originado na gestão anterior, mas que veio à tona em 31 de julho último: a construtora San Can Empreendimentos Imobiliários construiu um muro delimitando terreno de 2.144 metros quadrados contíguo à área da escola. O terreno em questão pertence legalmente à construtora, mas a comunidade escolar interpretou a construção do muro como invasão de espaço que lhe pertenceria. Para compreender melhor a situação intrincada, é necessário um breve retrospecto.          

Em meados de 2004, o então prefeito João Avamileno (PT) enviou a Câmara projeto de lei para desafetação e alienação daquela área de 2.144 metros quadrados mediante permuta. Em palavras mais simples, aquela gestão entendeu que a área não vinha sendo utilizada pela escola estadual e buscou aprovação do legislativo para disponibilizá-la de acordo com seu interesse.   

A Câmara aprovou (lei 8.645, de 30 de junho de 2004) e a gestão João Avamileno fez a permuta: concedeu o terreno à construtora recebendo em troca outros dois terrenos, localizados na Vila Luzita, um de 8.823,20 m² e outro de 590,25 m².

A escritura do terreno inicialmente integrante á escola estadual foi lavrada em nome da construtora somente no dia 23 de dezembro de 2008, dias antes do fim da gestão do prefeito João Avamileno, após quitação de débitos da San Can com o tesouro municipal.

Isto significa que a construção de muro pela Construtora San Can Empreendimentos Imobiliários não fere a legislação. Pelo contrário. Trata-se de um ato jurídico perfeito e acabado, no jargão técnico, na medida em que a construtora consumou a propriedade legalmente reconhecida na gestão municipal anterior.  

Próximo passo
Dado o desconsolo causado por autoridades que passaram pelo Paço Municipal, a reunião realizada na manhã desta sexta-feira tornou-se uma sessão de aconselhamento. Como os próprios integrantes da comunidade reconheceram a inviabilidade de retomar o terreno pela via judicial, os secretários de Assuntos Jurídicos e Habitação sugeriram a busca de uma solução junto ao Governo do Estado, ao qual caberia a motivação de uma possível iniciativa de desapropriação, na medida em que a escola é da esfera estadual. “Estamos á disposição para dar todo apoio e orientação necessária”, afirmou o secretário Niljanil Bueno Brasil.



O secretário Frederico Muraro aproveitou a pergunta de uma jovem aluna para deixar claro que a quadra de esportes não corre o menor risco de ser desativada, pelo simples motivo de que está fora da área pertencente à construtora. “A quadra não está dentro da área e, portanto, não será afetada”, esclareceu. 

Muraro explicou ainda que os dois terrenos recebidos pela Prefeitura como contrapartida na Vila Luzita foram destinadas ao projeto habitacional Minha Casa Minha Vida, cujas moradias devem vai beneficiar cerca de 200 famílias que vivem em áreas de risco, mais especificamente no assentamento habitacional Maurício de Medeiros.

Formalização
A equipe de governo do prefeito Aidan Ravin recebeu os representantes da escola – cerca de 30 pessoas – sem que houvesse solicitação formal de uma reunião. Por isso, ficou acertado que os representantes formalizarão o pedido de reunião no início da próxima semana como condição para a realização de uma ata dos assuntos tratados. A partir destes procedimentos, a Prefeitura atuará junto aos interessados para uma solução do Governo do Estado. Um representante da escola e um do Gabinete foram destacados para polarizar as tratativas.  

Indeferida

Sobre a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores pedindo a anulação da permuta, a Prefeitura de Santo André informa que o pedido de liminar foi indeferido (não aceito) pela Justiça, pelo fato de a magistratura não ter encontrado fundamento relevante no pedido de anulação da permuta. “Não há elemento idôneo a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo”, nas palavras da juíza.  


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Leandro Laranjeira
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Telefone: +55 11 4433-0115/0194
05/08/2011

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Fonte: Prefeitura de Santo André
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