Dívidas de tributos como IPTU e ISS podem ser quitadas em até 60 meses e com abatimento de até 100% em multas e juros
Entrou em vigor a partir desta quinta-feira (1º), o Programa de Recuperação de Créditos Municipais () da Prefeitura de Santo André. Por meio do programa, é possível pagar dívidas relacionadas a tributos municipais como ISS e IPTU em até 60 meses e usufruir de abatimento nos valores de multas e juros em percentuais que variam de 60% a 100%, dependendo do número da parcelas acordado pelo contribuinte.
Interessados em aderir ao programa devem se dirigir à Praça de Atendimento ao Munícipe, localizada no pios terreno 1 do prédio executivo, ou a um dos quatro Postos SIM espalhados pela cidade. Informações pelos telefones 156 e 0800 019 1944. O período de adesão vai até 30 de novembro de 2011. O programa é voltado à recuperação de créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010.
“Consideramos que a possibilidade de recuperação de um crédito é menor quanto mais antiga a dívida for, na medida em que encargos com multas e juros tendem a superar o valor principal e dificultar o pagamento. A importância do PRCM está justamente na possibilidade de resgatar estes valores para o Tesouro proporcionando investimentos em áreas como Saúde, Segurança e Educação, e conferindo aos munícipes uma condição diferenciada de quitação” -- explica o prefeito Dr. Aidan Ravin.
A meta de secretaria de Finanças é recuperar 10% dos cerca de R$ 570 milhões que compõem a chamada dívida ativa do município, isto é, o total de débitos em fase de cobrança amigável ou judicial. No primeiro PRCM, lançado em 2009, foi possível recuperar R$ 50 milhões. “Alguns devedores históricos de ISS aproveitaram o programa para regularizar a situação junto á Prefeitura, graças a uma equação em que pesou, sobremaneira, a capacidade de negociação e a credibilidade da atual gestão” -- afirma o secretário de Finanças, Heitor Sichmann.
Sichmann conta que o PRCM está devidamente enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal na medida em que seu mecanismo de recuperação não incide em renúncia fiscal. “Perdoamos juros e multas para viabilizar o pagamento do principal da dívida”. Sichmann explica que, com base nos resultados obtidos no programa de 2009, o município tem a expectativa de recuperar 2,5 FMP´s a cada 1 FMP abatido de multas e juros. Trata-se do Fator Monetário Padrão, indexador municipal corrigido anualmente pela inflação e que vale R$ 2,5034 em 2011.
Confira abaixo as diretrizes de parcelamento e abatimento do PRCM
Parcelamento
O PRCM proporciona parcelamento de acordo com o valor da dívida:
-Para dívidas de até 300 FMPs (R$ 751,02), o valor mínimo da parcela é 10 FMPs (R$ 25,03).
-Para dívidas entre 300 e 500 FMPs (até R$ 1.251,7), a parcela mínima é de 20 FMPs (R$ 50,06).
-Para dívidas de 500 a 3.000 FMPs (até R$ 7.510,2), parcela mínima de 50 FMPs (R$ 125,17).
-De 3.000 até 500.000 FMPs (até R$ 1.251.700), parcela mínima de 100 FMPs (R$ 250.34).
-Para dívidas acima de 500.000 FMPs, a parcela mínima é de 14.000 FMPs (R$ 35.047,6).
Abatimento em juros e multas
O PRCM oferece ainda abatimento no valor relativo a multas e juros de acordo com o número de parcelas acordado.
-Para pagamento à vista ou em até 10 parcelas mensais, a redução é de 100% nos juros e 100% nas multas.
-Entre 11 e 26 parcelas, redução de 80% nos juros de mora e na multa, com aplicação de juro de 0,5% ao mês.
-Entre 27 e 42 parcelas, redução de 70% nos juros de mora e da multa moratória, com aplicação de juro de 0,8% ao mês.
-Entre 43 e 60 parcelas, redução de 60% dos juros e multa, com aplicação de juro de 1% ao mês.
Em se tratando de créditos fiscais de ISSQN constituídos por meio de Auto de Infração com Imposição de Multa pela fiscalização mobiliária, serão concedidos ainda as seguintes condições: 80% de redução da multa para pagamento à vista e redução de 40% a 70% na multa de acordo com a quantidade de parcelas à prazo.
Taxas de execução de obras particulares vencidas até 31 de dezembro de 2010 também podem ser parceladas.
SECOM PSA
Assessoria de Imprensa
André Lima 32.431/64
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31/08/2011