Lei Municipal nº 7.536, de 23 de setembro de 1997, alterada pelas Leis nº 8.252 de 22 de outubro de 2001 e nº 9.462 de 28 de maio de 2013 – Cria o CMAS
Criação do Conselho Municipal de Assistência Social de Santo André.
Decreto nº 16.437 de 14 outubro de 2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS tem caráter permanente e paritário, e será constituído por 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, sendo vinculado à Secretaria de Inclusão Social, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela gestão, formulação, coordenação e execução da Política de Assistência Social no Município de Santo André.
Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas - LOAS.